18 de setembro de 2021 direito civil,direito contratual
A cobrança judicial é um dos meios de recebimento que mais gera dúvidas entre os comerciantes e empresários. Através dela, é possível receber dívidas que já estavam pendentes há alguns anos.
É importante saber a metodologia de uma cobrança judicial para, além de ter êxito no procedimento, não cometer erros e gerar mais impasses judiciais contra a empresa. Trabalhando como advogado em Brasília, alguns comerciantes me procuram com várias dúvidas sobre o assunto.
Nesse sentido, acompanhe agora como realizar uma cobrança judicial da maneira adequada. Fique atento e mantenha o foco!
Cobrança judicial é um procedimento instaurado na justiça para que uma determinada pessoa receba alguma obrigação que esteja sendo devida por outra. Em outras palavras: é uma cobrança realizada no fórum, na qual um juiz determinará que o devedor cumpra com a obrigação que está inadimplente.
Ela é denominada “cobrança judicial”, pois é um requerimento que aciona o Poder Judiciário para que ele intervenha na relação das partes envolvidas.
Toda e qualquer dívida lícita pode ser cobrada judicialmente. Eu disse lícita, pois, se você estiver pretendendo efetuar a cobrança de uma dívida de jogo, por exemplo, ela não pode ser objeto de ação judicial de cobrança.
Ademais, você também deve verificar se a dívida não está prescrita. Dependendo do seu caso, você pode ter de 1 até 10 anos para ingressar com uma cobrança judicial.
Como o próprio nome já diz, a cobrança judicial é aquela realizada na justiça, ou seja, a dívida é cobrada por intermediação de um juiz. Já o termo “extrajudicial” indica que a cobrança é feita fora do Poder Judiciário, ou seja, realizada pelo próprio credor.
A diferença consiste no procedimento adotado: na cobrança judicial, você tem uma pessoa que intervém e decide o caso (um juiz). Já na cobrança extrajudicial, você até pode ter uma pessoa intervindo no caso, porém, ela não tem o poder de decisão nem de mando.
Depende de cada caso: se você tem uma dívida líquida que está inclusa em documento público ou particular, o prazo para cobrá-la é de 5 (cinco) anos. Por outro lado, se você quiser cobrar uma dívida de aluguel, por exemplo, o prazo é de 3 (três) anos.
Já nos casos de seguros, o prazo prescricional será de 01 (um) ano, a depender da situação que você está. Na verdade, o importante é sempre consultar um advogado, pois ele é o profissional habilitado para tais questionamentos.
Todas as dívidas prescrevem. Não existe uma dívida imprescritível. Nossa legislação somente autoriza a ausência de prescrição para algumas situações específicas, tais como direitos relativos à personalidade ou liberdade.
Nesse sentido, se você está devendo alguém ou é credor de alguma pessoa, deve ficar atento ao prazo prescricional da sua situação. Dependendo da circunstância, talvez você não tenha que pagar mais a pessoa ou, se você for credor, não poderá mais cobrar o devedor.
A cobrança judicial é realizada no fórum, onde irá existir uma ação de cobrança contra o devedor. Dependendo do rito a ser adotado, ela pode seguir caminhos diferentes. Uma ação de cobrança judicial nos juizados especiais, por exemplo, tem o procedimento diferente de uma que tramita na justiça comum.
Vamos aprender agora como efetuar uma cobrança judicial:
O primeiro passo para você realizar uma cobrança judicial é verificar se a sua dívida não está prescrita. Do que adianta você reunir todos os documentos, pesquisar sobre o procedimento, contratar um advogado se, no final, sua dívida não puder ser cobrada?
Então fique atento ao prazo prescricional de sua dívida. O interessante é ler os artigos 205 e 206 do Código Civil e também procurar um advogado, afinal, nem sempre você entenderá qual será o prazo aplicável ao seu caso.
Por mais óbvio que seja, alguns clientes já perderam causas por ausência de documentos. Então se você possui uma dívida a ser cobrada, reúna toda a documentação atrelada a ela, tais como:
Cada caso necessitará de uma documentação específica, porém, a lista acima já te dá um norte do que você deve reunir para ingressar com uma ação de cobrança.
Sabendo que sua dívida não prescreveu e reunindo todos os documentos, está na hora de você pesquisar sobre o procedimento da cobrança. Geralmente, dívidas mais baratas podem ser cobradas nos Juizados Especiais (Juizado das “Pequenas Causas”).
Lembre-se do teto dos juizados especiais: se sua dívida for de até 20 (vinte) salários mínimos, você pode ingressar sozinho nas “pequenas causas”. Se o valor dela for entre 20 (vinte) a 40 (quarenta) salários, você necessariamente precisará de um advogado para ingressar com uma ação nos juizados especiais.
APROVEITE PARA APRENDER A COMO ENTRAR SOZINHO NAS PEQUENAS CAUSAS
Agora, se você tiver dívidas mais caras (maiores que 40 salários), o interessante é procurar por um advogado e ingressar com uma ação na Justiça Comum. Digo isso, pois, já tive que ajudar empresários que se arriscaram sozinhos em uma ação de cobrança no rito dos Juizados Especiais e posteriormente tiveram problemas.
Depois de pesquisar sobre qual procedimento adotar, é hora de contratar um advogado (se for o caso). Lembre-se que se a sua dívida não for tão alta, você pode ingressar sozinho no procedimento das “pequenas causas”. ,
Mas cuidado com “aventuras judiciais”, pois, dependendo do caso, você pode perder dinheiro. Se o valor da dívida for maior ou se você estiver com medo de ingressar sozinho com uma ação, o interessante é contratar um advogado especialista em cobrança judicial.
De toda forma, para você efetuar uma cobrança judicial o interessante é sempre contratar um advogado especialista no assunto. Trabalho há mais de 09 (nove) anos ajudando pequenos empresários e pessoas a efetuarem cobranças de seus devedores.
Se você gostou do texto e está interessado em me contratar, entre em contato comigo agora mesmo pelos telefones constantes no sítio ou me siga no Facebook ou Instagram.
Não deixe também de compartilhar esse conteúdo nas redes sociais, afinal, o conhecimento merece ser compartilhado com todos!
Deixe um comentário