15 de maio de 2024 direito de familia
A guarda compartilhada é operada quando pai e mãe têm responsabilidades e participação igualitária na criação dos filhos. Ambos devem estar envolvidos nas decisões importantes, como educação, saúde e questões emocionais.
Nesse modelo, a criança tem uma residência fixa, geralmente com um dos pais, mas convive com ambos regularmente. O tempo com cada genitor é definido visando o melhor para o filho.
Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia continua sendo obrigatória. Geralmente, o genitor que não mora com o filho paga a pensão àquele que detém a guarda física.
A pensão visa suprir as necessidades da criança e manter seu padrão de vida. Independentemente do tipo de guarda, pai e mãe são responsáveis pelo sustento dos filhos.
O valor da pensão é calculado considerando as necessidades do filho e as possibilidades financeiras dos pais. Busca-se um equilíbrio para que a criança tenha suas demandas atendidas sem prejudicar o sustento do genitor pagante.
Por exemplo, se a criança precisa de R$ 1.500 por mês para cobrir suas despesas, e o pai tem uma renda de R$ 5.000 enquanto a mãe ganha R$ 3.000, a pensão pode ser estipulada em R$ 900 para o pai e R$ 600 para a mãe, proporcionalmente às suas rendas e despesas.
Outro caso seria se a criança estuda em uma escola particular que custa R$ 1.000 por mês. O pai, que tem uma renda maior, pode assumir diretamente essa despesa, enquanto a mãe fica responsável por pagar os outros R$ 500 relativos a alimentação, vestuário e lazer.
Obviamente que esses são somente exemplos, sendo que o juiz pode basear sua decisão em outros elementos do processo.
Além do pagamento em dinheiro, parte da pensão pode ser paga diretamente em despesas como escola, plano de saúde e vestuário. O importante é garantir que os gastos com o filho sejam proporcionalmente divididos.
Na guarda compartilhada não é preciso pagar pensão.
A obrigação de prestar alimentos aos filhos permanece, independente do regime de guarda.
A pensão é uma indenização ao ex-cônjuge.
A pensão é um direito dos filhos, para atender suas necessidades básicas e manter seu padrão de vida.
A divisão equilibrada das despesas com os filhos na guarda compartilhada ajuda a evitar a sobrecarga financeira de um dos pais. O pagamento proporcional da pensão, de acordo com as possibilidades de cada um, é essencial.
Buscar a orientação de um advogado especializado é fundamental para estabelecer um valor justo de pensão e garantir o melhor interesse da criança durante o processo.
Sim, a obrigação de prestar alimentos aos filhos continua valendo na guarda compartilhada.
O valor é definido considerando as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais, visando equilibrar esses fatores.
Estabelecer uma pensão justa e proporcional na guarda compartilhada é essencial para o bem-estar dos filhos. Com a colaboração entre os pais e o auxílio de profissionais especializados, é possível encontrar um acordo que priorize as necessidades da criança, dentro das possibilidades financeiras da família.
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