19 de novembro de 2019 direito de familia
Divorciar é uma decisão extremamente difícil, principalmente quando você decide fazer um divórcio com filho menor, pois todas as decisões são tomadas na tentativa do que será melhor para seu filho.
Esse procedimento deverá necessariamente ser acompanhado por um advogado de família. No presente texto iremos tirar algumas dúvidas de como fazer um divórcio com filho menor. Continue lendo.
A primeira atitude que deve ser tomada após a decisão do divórcio é tentar conversar com seu companheiro e definir se a guarda do filho será compartilhada ou unilateral. De maneira grosseira e resumida, a guarda compartilhada, como o próprio nome já diz, é aquela em que o pupilo tem sua convivência compartilhada com ambos os pais.
Já a guarda unilateral é aquela em que somente um dos pais terá uma maior convivência e responsabilidade com o filho.
Fala-se em “maior convivência e responsabilidade” pois, mesmo que a guarda unilateral seja de um dos pais, o outro indivíduo da relação terá direito de visitar seu filho, ter a companhia dele nos finais de semana, férias, etc.
Somente em casos extremos, como maus tratos ou atitudes que ponham em risco a criança, é que o juiz irá proibir o outro indivíduo de ver o seu filho.
Lembre-se: todas as conversas e decisões devem ser tomadas com calma, sem discussões acaloradas, brigas ou qualquer outro ato que vá afetar o psicológico do seu filho.
Você tem que ter em mente que em um divórcio com filho menor a pessoa que mais sofre é o próprio pupilo, ou seja, tente tomar as decisões da forma mais branda, que não afete o desenvolvimento do seu filho.
Caso não haja possibilidade de conversa entre o casal, infelizmente a decisão sobre a guarda da criança ficará a cargo do juiz, então, o melhor a se fazer, é sempre tentar manter um bom diálogo e compreensão da situação.
Infelizmente não. Mesmo que você e seu ex-companheiro tenham uma boa conversa, sem brigas, o divórcio com filhos pequenos necessariamente tem que ser realizado na justiça, ou seja, se você possui um menor de dezoito anos, obrigatoriamente você deverá ingressar com uma Ação de Divórcio no Poder Judiciário.
Nesse caso, o procedimento será mais rápido, afinal, você não está brigando pela guarda da criança, mas somente “homologando” uma decisão que foi tomada pelo casal. Essa homologação é necessária para que o juiz e o Ministério Público verifiquem se está tudo certo, se a decisão do casal realmente é a melhor para a criança.
Não podemos precisar exatamente quanto custa esse tipo de divórcio, porém, podemos afirmar que o valor de um divórcio no qual não terá briga pela guarda do menor será inferior comparando-se com um realizado de maneira litigiosa. Isso porque geralmente o ex-casal irá dividir todas as despesas do processo e contratar somente um advogado.
Ademais, sem litígio também não existirá (por padrão) recursos e defesas, atos que geralmente tornam o procedimento mais lento e oneroso. Sendo assim, o melhor sempre é manter um bom diálogo e ingressar com uma ação amigável!
Mesmo que o divórcio se dê de forma amigável, ou seja, sem brigas, a contratação de um advogado é obrigatória. Isso se dá porque, mais uma vez, a lei obriga que o caso seja acompanhado por alguém que entenda do assunto. Se você deseja contratar um Advogado de Família para a sua causa, entre em contato agora mesmo conosco. Caso você resida no DF, contrate também um Advogado em Brasilia para a sua demanda.
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