Maria do BBB: agressão no programa pode ser considerada crime?

Maria do BBB: agressão no programa pode ser considerada crime?

15 de fevereiro de 2022 direito criminal

Na data de ontem (14/02/22) a participante Maria, do Big Brother Brasil (Maria do BBB), em um dos quadros do programa, golpeou com um balde a cabeça de uma de suas colegas de casa (Natália), gerando alvoroço em várias redes sociais sobre sua conduta.

O fato ocorreu ao vivo na transmissão aberta ao público pela TV Globo, acarretando discussão sobre sua expulsão do programa e um possível crime cometido pela atriz e cantora.

Na data de hoje (15/02/22) a participante foi expulsa do BBB, sob o argumento de que sua ação foi considerada uma agressão, prática vedada pelas regras do reality. Mas afinal, essa conduta adotada por Maria do BBB pode ser configurada como um crime?

Trabalhando como advogado em Brasília, alguns colegas e amigos próximos me perguntaram sobre tal fato. Desse modo, resolvi escrever meu ponto de vista jurídico sobre a questão.

O que a Maria do BBB 22 fez?

De acordo com as imagens ao vivo fornecidas pela Rede Globo, Maria do BBB 22 golpeou a cabeça da participante Natália com um balde de água. Na ocasião, Maria argumentou que o objeto escorregou de sua mão e que não teria sido sua intenção machucar a colega.

Entretanto, vários internautas e telespectadores contestaram esse fato, dizendo que a atriz teve sim a vontade de agredir sua companheira de casa. Milhares de vídeos rodaram pela rede mundial de computadores mostrando o fato ocorrido no programa.

É verdade que Maria foi expulsa do BBB?

Sim. Maria foi expulsa no dia 15/02/22 após o episódio ocorrido na noite do dia anterior. A diretoria do programa justificou a expulsão da participante alegando que ela teve sim a intenção de agredir Natália, também participante do reality.

Maria do BBB cometeu algum crime ao golpear Natália com um balde de água?

Em tese, sim! Pela análise das imagens, alguns juristas podem tentar classificar a conduta de Maria do BBB como sendo vias de fato. Outros podem tentar enquadrar o fato praticado por Maria como sendo injúria real ou lesão corporal.

Lesão Corporal

Previsto no art. 129 do CP, a Lesão Corporal é configurada quando alguém ofende a integridade corporal ou saúde de outra pessoa.

Nesse sentido, ao golpear a cabeça de Natália com o balde, Maria estaria ofendendo a integridade corporal da outra participante. 

Não concordo com tal tipificação, afinal, ao meu ver, quando a lei diz sobre ofender a integridade física, seria algo capaz de realmente alterar as condições físicas e de saúde da pessoa agredida.

Do modo como aconteceu no programa, não me pareceu que o golpe foi capaz de causar transtornos físicos e de saúde suficientes para a configuração do delito.

Injúria Real

A Injúria Real é um crime previsto no § 2º do artigo 140 do Código Penal. Ela é caracterizada quando a injúria é cometida com violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo instrumento empregado, se considerem aviltantes.

De forma resumida e um pouco genérica, a injúria real é cometida quando o tipo de violência ou o meio empregado para esse ato é algo que gera desonra na vítima. Um exemplo seria alguém jogar  fezes de algum animal em outra pessoa.

A intenção do agente não é nem a violência em si, mas desonrar a outra pessoa com seus atos. É gerar vergonha na vítima.

No vídeo em questão, parece-me que a intenção de Maria não seria desonrar sua colega, até porque ambas já estavam participando de um jogo. Por isso, se fosse para Maria responder por algum crime, esse seria o delito de vias de fato.

Vias de fato

O crime de Vias de Fato está previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41). A lei não diz o conceito de vias de fato, porém, juristas e estudantes dão exemplos de algumas condutas: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, etc, desde que não sejam consideradas lesões corporais.

Ao analisar o vídeo, percebo que Maria ficou com raiva dos dizeres de sua colega e, quando chegou o momento de atirar a água, fez com rancor e muita força, gerando o contato entre o objeto e a cabeça de Natália.

Nesse sentido, na minha visão, a intenção de Maria foi sim jogar água com força na cabeça de Natália, ou seja, não tinha o objetivo de desonrar a colega, mas sim, de causar ao menos um impacto mais severo.

Ademais, após o ato, Maria foi flagrada dizendo palavras que validam sua intenção de machucar Natália e não de desonrá-la.

Conclusão

Lembrem-se que os institutos jurídicos são extremamente subjetivos, principalmente na área penal. No presente texto, somente dei meu parecer sobre o possível crime que a ex-bbb Maria cometeu.

Em verdade, creio que esse caso não será levado adiante, até porque, Maria está sofrendo algo pior do que a pena prevista em lei: o desabono da sociedade.

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