Erro médico e indenização: Não deixe de ler esse texto.

Erro médico e indenização: Não deixe de ler esse texto.

16 de abril de 2020 direito civil,direito médico

O atendimento e tratamento realizado por profissional da medicina é um serviço extremamente sensível, podendo curar o paciente, deixá-lo com sequelas ou até mesmo levá-lo a óbito. Em virtude dessa atividade delicada, várias pessoas possuem dúvidas relacionadas ao erro médico e consequentes indenizações devidas.

 

No presente artigo responderei, de forma resumida, os principais questionamentos envolvendo o erro médico, tais como o seu conceito, quando ele existirá e as principais consequências jurídicas. Vale ressaltar que, por existirem vários pontos subjetivos, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista em erro médico.

Entretanto, lendo esse pequeno texto, você compreenderá melhor o instituto jurídico do erro médico antes de entrar em contato com um advogado da área. Então mantenha o foco e continue lendo!

 

O que é erro médico?

 

Legalmente falando, erro médico é uma ação ou até mesmo uma omissão de um profissional da medicina que acarretará algum tipo de dano (material, moral ou estético) ao paciente.

 

O erro médico é uma falha na prestação do serviço médico, seja por negligência, imprudência ou imperícia, que afeta as condições da pessoa que está sendo atendida.

 

Quando ocorre o erro médico?

 

Por se tratar de um erro, o profissional da saúde somente o comete quando não deseja o seu resultado. O erro médico na verdade está correlacionado com a responsabilidade prevista em nosso Código Civil, sendo assim, se existentes todos os elementos da responsabilidade civil, haverá o erro médico.

 

Os elementos da responsabilidade civil são: conduta, nexo de causalidade e o dano. Vou explicá-los de forma resumida:

 

Conduta

 

Seria a ação ou omissão do médico. A ação é uma conduta positiva, isto é, quando se praticou algum ato, como, por exemplo, quando o médico aplica uma medicação no paciente. Já a omissão é uma conduta negativa, quando o médico deixa de praticar algum ato.

 

Nexo de causalidade

 

Esse é o elemento mais importante, ao meu ver, para a caracterização do erro médico. O nexo de causalidade é o vínculo existente entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente. Se o profissional realizou uma conduta (ação) ou deixou de praticá-la (omissão) e, em virtude exclusivamente dela, o paciente teve um dano, teremos a existência do referido nexo de causalidade.

 

Eu disse que o nexo de causalidade é o elemento mais importante para a caracterização do erro médico, pois, dentro do processo, não é tão fácil provar que a conduta médica foi quem deu causa ao agravamento do paciente. Essa dificuldade existe em virtude de a medicina não ser uma ciência exata.

 

Outro fator importante é que o serviço médico é considerado uma atividade de meio e não de fim. Isso quer dizer que o médico deve adotar todos os meios necessários para tratar o paciente, contribuindo para que o resultado seja o esperado. Porém, por motivos alheios (ausência de nexo de causalidade), nem sempre o resultado (a finalidade) é alcançado, não podendo o médico ser responsabilizado. 

 

Por tais motivos, o médico somente será responsabilizado caso fique provado que ele não adotou os meios necessários e corretos para a cura do paciente. Entretanto, existe uma atividade médica que não é considerada de meio, mas sim, de finalidade: procedimentos estéticos.

 

Nesses tipos de procedimentos o médico é contratado por seu cliente com a finalidade de ficar mais belo, isto é, de ter a sua aparência melhorada. Caso o serviço venha a trazer um resultado diferente do esperado e acordado, existirá o nexo causal, pois o fim não foi almejado.

 

Dano

 

É a lesão a um bem jurídico, seja ele material, moral ou até mesmo estético. Nesse sentido, não haverá erro médico caso a conduta do profissional de medicina não acarrete algum tipo de dano ao paciente.

 

Por todo o exposto, somente ocorrerá o erro médico caso o profissional da área realize uma conduta comissiva ou omissiva e, por causa dela (nexo de causalidade), o paciente tenha enfrentado algum tipo de dano.

 

Consequências jurídicas do erro médico.

 

Mencionarei somente as consequências jurídicas na área Cível e de Direito do Consumidor. As repercussões penais e administrativas não serão abordadas. Existindo todos os elementos supramencionados, haverá o erro médico, dando origem a pelo menos três tipos de reparação: a material, a moral e a estética.

 

Reparação material

 

Consiste na reparação de valores e outros bens que foram despendidos pelo paciente em decorrência do erro (dano ao patrimônio), como por exemplo, o medicamento que comprou, o pagamento por algum procedimento desnecessário, diárias em hospitais ou até mesmo os dias não trabalhados pelo paciente.

 

Reparação por danos morais

 

É o instituto do direito mais popular atualmente, por isso, deve ser analisado com cautela. Ao contrário da material, a reparação por danos morais por erro médico visa compensar lesão aos direitos da personalidade do paciente, tais como sua honra e dignidade. Não existe um valor padrão, devendo ser fixado com base em critérios estabelecidos pela jurisprudência dominante, sofrendo variação conforme cada caso.

 

Reparação por danos estéticos

 

A doutrina majoritária atualmente entende que, além dos danos morais, se o referido erro ocasionar dano estético ao paciente, ele também deverá ser reparado. Nesse sentido, uma ação de reparação por erro médico poderá pleitear tanto danos morais quanto danos estéticos. A fixação do seu valor também não possui um padrão, devendo seguir orientações jurisprudenciais.

 

Conclusão

 

Conforme demonstrado, uma ação por erro médico possui vários pontos subjetivos, tanto em questões de direito material quanto de direito processual. Por mais que você tenha entendido os principais pontos sobre o assunto, a orientação é sempre entrar em contato com um advogado especialista em erro médico.

 

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