11 de março de 2022 direito de familia
Dentro do Direito de Família, a ação de inventário ainda causa muitas dúvidas para quem precisa realizá-la. Pensando nisso, eu como advogado em Brasília, resolvi escrever este post para esclarecer sobre os principais aspectos do tema.
É uma oportunidade de compartilhar informações com vocês sobre um assunto que gera muitas dúvidas e preocupações para famílias. Confira um passo a passo explicativo, com perguntas e respostas, sobre o que é e como funciona uma ação de inventário.
Um dos principais temas no âmbito do Direito de Família, a ação de inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que ocorre após a morte de uma pessoa. Ela é destinada à “reunião” dos bens do falecido, bem como avaliação desse patrimônio, visando sua partilha com os herdeiros.
Alguns desses procedimentos são: pagamento de impostos na transmissão desses bens; a identificação dos sucessores legais do falecido, sejam eles herdeiros ou legatários; custeio das despesas do funeral, como também a correta partilha dos bens aos sucessores.
Para saber mais: A legislação que rege o processo de inventário é a Lei Nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
O objetivo que norteia uma ação de inventário é o de promover a divisão igualitária do patrimônio de uma pessoa falecida a seus sucessores. A partir da morte do proprietário desse patrimônio, busca-se identificar todos os bens que a ele pertencia, bem como direitos e/ou obrigações que devem ser repartidos.
Após esse levantamento dos bens que formavam o patrimônio do de cujus, bem como sua avaliação, também se analisa o que estava vinculado a ele enquanto direitos e deveres. Por fim, o procedimento resultará na efetiva transmissão da herança líquida aos sucessores do falecido.
Nesse sentido, constitui-se um instrumento legal que é adotado para a correta transmissão de uma herança a quem o falecido tinha como sucessores.
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Primeiramente, eu preciso ressaltar que a discussão sobre a partilha de bens de uma pessoa falecida é um tema muito caro para, por exemplo, os familiares do indivíduo que morreu. Pensar em toda essa burocracia que envolve o tema, às vezes causa ainda mais revolta perante a perda.
Todavia, em meio à dor do falecimento, infelizmente, é necessário discutir uma ação de inventário como forma de diminuir futuras dores de cabeça aos sucessores. Por isso, essa iniciativa legal deve ser compreendida como instrumento essencial para formalizar uma herança.
E ela é obrigatória enquanto ação legal porque sem o inventário não há possibilidade de se fazer a transferência, por exemplo, de um bem imóvel a uma outra pessoa. Enfim, a produção desse documento (o inventário) é vital para o processo de partilha de bens.
Deve-se entrar com uma ação de inventário sempre que o falecido (de cujus) deixar bens, direitos e deveres que, por lei, necessitam de partilha igualitária a todos. Mesmo quando existir somente um herdeiro, é necessário entrar com uma ação de inventário (judicial ou extrajudicial).
Muitas pessoas confundem ação de inventário com alvará judicial. A ação de inventário é um procedimento obrigatório, previsto em lei, para partilha de bens. Já o alvará é uma “autorização judicial” para que você, mesmo sem inventário concluído, possa movimentar contas bancárias ou realizar atos urgentes em prol do inventário.
Nesse sentido, a ação de inventário é um procedimento obrigatório em todos os casos. Já o alvará judicial, por ter natureza jurídica de ordem (autorização) para determinado ato, nem sempre irá existir.
Os prazos de uma ação de inventário variam, não existindo um padrão específico. Na ação extrajudicial, por exemplo, esse período pode ir de 4 a 6 meses. Já no procedimento judicial, por ser mais demorado, esse tempo é maior, podendo durar vários anos.
Sim. É obrigatória a participação de um advogado para todo o processo de abertura de uma ação de inventário, seja ela judicial ou extrajudicial. O acompanhamento pelo profissional é imposição legal, no intuito de auxiliar as partes envolvidas, diminuindo a chance de nulidades e atos falhos.
Por ser um processo que pode demandar muito tempo, a orientação e o acompanhamento de um advogado é importante para que não ocorram prejuízos e perdas para as partes envolvidas na ação.
Como qualquer outro profissional, para você contratar um advogado para ação de inventário basta entrar em contato com ele, solicitar uma consulta e, caso sinta confiança, assinar um contrato de honorários. Lembre-se sempre de ficar atento às cláusulas constantes no documento.
Precisa contratar um advogado para uma ação de inventário em Brasília ou todo o Distrito Federal? É simples! Entre em contato comigo nos telefones que são divulgados em meu site www.advogadorafael.com.br.
Contudo, friso que consultas gratuitas são proibidas pela legislação! Se você gostou desse conteúdo, peço que compartilhe o post nas redes sociais (Facebook e Instagram) com seus amigos e familiares.
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