13 de janeiro de 2022 direito trabalhista
Se você está lendo um conteúdo sobre exame admissional, muito provavelmente deve estar passando por uma contratação em um novo emprego, acertei? Trabalhando como advogado em Brasília, alguns clientes possuem dúvidas sobre esse tema.
Mas afinal, você que nunca ouviu falar sobre esse tipo de exame, sabe dizer o que é? Para que serve um exame admissional? Quanto tempo demora? Será que você pode perder o emprego caso não seja aprovado nele? Responda essas e outras dúvidas agora. Mantenha o foco e preste atenção!
Exame admissional é um procedimento de avaliação médica realizado por um profissional com especialização em Medicina do Trabalho (médico do trabalho) no qual atestará se um candidato a uma vaga de emprego está apto ou não a desenvolver seu trabalho na nova empresa.
Em outras palavras, o exame admissional é um exame médico, realizado por um doutor especializado em medicina do trabalho, que irá dizer se o candidato à vaga de emprego possui condições de trabalhar naquele estabelecimento.
Geralmente ele é um pré-requisito estabelecido por várias empresas para admitir novos funcionários. Mas você sabe dizer qual a importância dele tanto para o empregador quanto para o empregado? Então vamos aprender!
A importância de se fazer o exame admissional consiste em dar segurança tanto ao empregado quanto ao empregador: o novo funcionário será capaz de saber se consegue desempenhar a função e, ao mesmo tempo, a empresa toma ciência das precauções que deve tomar no ambiente de trabalho.
O médico avaliará se o futuro empregado conseguirá desempenhar as funções estabelecidas no contrato antes mesmo dele começar a exercer suas atividades. Esse procedimento diminui as chances de o trabalhador ser contratado para serviços que vão além de seu esforço.
Ademais, o exame admissional ajudará a empresa a identificar se deve realizar alguma adaptação no ambiente de trabalho para que o serviço seja desempenhado sem riscos à saúde do novo trabalhador.
Geralmente as avaliações básicas de saúde são realizadas no exame admissional, tais como check-up cardiológico, respiratório, aferição da pressão arterial e outras investigações que tenham a ver com o cargo a ser desempenhado pelo novo funcionário.
Um exemplo de avaliação adicional seria verificar se o futuro empregado consegue permanecer exposto durante muito tempo em ambientes insalubres, tais como câmaras frigoríficas ou locais extremamente quentes.
Outro exame que poderia ser feito seria relativo à força física do empregado: dependendo da função, o médico consegue avaliar se ele suportará a carga de trabalho que lhe será imposta.
Nesse sentido, de forma resumida, o que será feito no exame admissional é a avaliação básica de saúde e demais constatações que tenham relações com o cargo a ser desempenhado.
Quem paga o exame admissional é sempre quem estiver contratando o funcionário, ou seja, o empregador. A CLT, em seu artigo 168, estabelece que a obrigação de pagar por esse exame médico é sempre da empresa.
Nesse sentido, se você estiver retirando algum valor do seu próprio bolso para realizar o exame admissional, poderá cobrar o ressarcimento da empresa que está lhe contratando.
Na verdade, não só o exame admissional, mas também todos os outros que devem ser realizados durante o contrato de trabalho são de responsabilidade do empregador. Nesse sentido, a empresa paga exames admissionais, periódicos e demissionais.
Geralmente o valor de um exame admissional pode variar entre R$ 20,00 até R$ 100,00, dependendo da clínica que você for realizar esse procedimento. Não dá para dizer um valor exato. O ideal é você entrar em contato com as clínicas e perguntar os valores.
Lembrando que, em um exame admissional, a obrigação de pagar pelo procedimento é sempre de quem está contratando, ou seja, do empregador. Nesse sentido, se você pagar o exame, você pode pedir ressarcimento à empresa que está lhe contratando.
O resultado irá depender da clínica que você fez o exame admissional. Alguns locais conseguem divulgar o resultado na mesma hora, sendo que outros pedem até 1 (um) dia útil para liberá-lo. Essa conclusão também dependerá da complexidade do seu exame.
Em alguns casos, dependendo do cargo que você irá realizar, vários procedimentos são efetuados, e, com isso, o resultado do exame acaba demorando mais. Mas, de forma geral, não demora muito tempo para sair a conclusão do seu exame admissional.
Alguns sites dizem que não, mas a resposta é sim! Você pode sim ser reprovado no exame admissional, desde que o médico que o esteja avaliando conheça bem o ambiente de trabalho e justifique de forma fundamentada por qual motivo você não pode trabalhar naquele espaço.
Lembrando que o médico nunca pode utilizar fatores discriminatórios, como HIV positivo, gravidez, etc, para justificar a não contratação. Essa justificativa deve ser baseada em um laudo categórico que correlacione o ambiente de trabalho com o empregado.
Um exemplo seria o médico demonstrar, através de exames e procedimentos, que o empregado não possua a força física exigida para o cargo e que, caso ele seja contratado, correrá sérios riscos de lesões ou agravamento da saúde.
A reprovação em exames admissionais é um tema bem polêmico, ficando com opiniões divididas entre os profissionais da área. Alguns dizem que o funcionário nunca pode ser reprovado, porém, caso esse pensamento fosse regra, não teria a necessidade de se fazer o exame em questão, bastando a contratação direta.
O ideal é sempre o médico correlacionar a saúde do trabalhador com o ambiente de trabalho que ele enfrentará. Caso não exista possibilidade alguma dele exercer esse trabalho, correndo risco de vida, o médico especialista pode sim reprová-lo no exame admissional. Afinal, o direito à vida e à saúde digna se sobrepõe ao direito a um trabalho.,
Você deve procurar a empresa que está lhe contratando e comunicar que seu exame admissional deu inapto. Muitas vezes o empregador irá lhe mandar para avaliações em outros médicos credenciados, para tirar uma “contraprova” do exame inapto. Caso a situação seja confirmada por outro profissional, infelizmente você não poderá ser contratado.
Lembrando que o resultado de inaptidão nunca pode ser baseado e fundamentado em situações discriminatórias. Ele deve sempre ser correlacionado com a situação de saúde do empregado e o ambiente de trabalho.
A principal cautela que você deve adotar para não ter problemas com seu exame admissional é ler com atenção todas as atribuições do cargo que você está se candidatando. Talvez alguma dessas atribuições você não consiga desempenhar sem prejudicar seu corpo ou sua saúde.
Nesse sentido, candidate-se a vagas que você já tenha um conhecimento prévio do que irá fazer, de como é o dia-a-dia do trabalho, a rotina dos funcionários, da empresa, etc. Isso evitará uma futura reprovação em exames admissionais.
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