GTIT – Gratificação de Titulação: Suas dúvidas respondidas (2020).

GTIT – Gratificação de Titulação: Suas dúvidas respondidas (2020).

3 de junho de 2020 direito trabalhista

GTIT é a Gratificação de Titulação fornecida aos servidores do Governo do Distrito Federal. Inúmeros funcionários públicos do GDF possuem direito ao recebimento da gratificação de titulação, porém, muitos sequer sabem o que é a GTIT, quem tem direito a receber e como é calculada. Nesse texto irei explicar e abordar os principais pontos sobre a Gratificação de Titulação. Quer saber mais? Continue lendo.

 

O que é a GTIT – Gratificação de Titulação?

É uma gratificação devida aos servidores do Governo do Distrito Federal com o intuito de remunerar os profissionais que estão investindo em sua qualificação ao concluírem cursos de doutorado, mestrado, pós-graduação, graduação e ensino médio. Esse “plus” salarial é uma forma de o órgão reconhecer que seu funcionário está se qualificando e consequentemente contribuindo para um serviço público de maior qualidade e eficiência.

 

Quem tem direito a receber a GTIT?

 

Quase todos os servidores estatutários do Governo do Distrito Federal, sejam eles da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive médicos, enfermeiros, Cirurgião-Dentista e servidores da carreira Assistência Pública à Saúde.

 

Leia-se “quase todos”, pois ficam excluídos do recebimento: Atividades Complementares de Segurança Pública, Magistério Público, Assistência à Educação, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Policial Civil, Delegado de Polícia do Distrito Federal e servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação da Lei 4.426, de 18 de novembro de 2009.

 

Médicos, enfermeiros, cirurgião-dentista e servidores da Assistência Pública à Saúde têm direito à GTIT?

 

Apesar de existir uma própria cartilha informativa do GDF excluindo os médicos, enfermeiros, Cirurgião-Dentista e servidores da carreira Assistência Pública à Saúde, as Leis nºs. 3.320, 3.322 e 3.323 de 2004 bem como a Portaria nº 141 de 2017, autorizam a concessão da GTIT a esses servidores públicos.

 

Quando iniciou o pagamento de GTIT?

 

Logo quando as leis foram publicadas, os órgãos começaram a efetuar o pagamento da gratificação. Entretanto, por questões jurídicas e financeiras, alguns setores suspenderam o seu pagamento. É o caso, por exemplo, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A SES/DF iniciou o pagamento da GTIT em 2004, porém, em pouco tempo, suspendeu a concessão do benefício. Diversas ações foram ajuizados perante o TJDFT e TCU para solucionar a questão.

 

Infelizmente, atualmente, até em razão do COVID-19, vários pedidos administrativos de pagamentos da GTIT estão inertes, ou seja, sem uma apreciação pelo órgão competente. Com isso, diversos servidores procuram por um advogado em Brasília para solucionar a sua demanda.

 

Ação para recebimento da GTIT.

 

Enquanto que, em um pedido administrativo, o servidor espera por até 02 (dois) anos para receber a gratificação, em uma ação judicial, através de um pedido liminar, poderá obter seu direito em menos de 02 (dois) meses.

 

Outro ponto importante são as verbas retroativas: geralmente o GDF não concorda com o seu pagamento ou cria impasses na questão. Perante o Poder Judiciário, o entendimento majoritário é a gratificação retroagir à data do pedido administrativo, sendo assim, mais uma vez, ao acionar a justiça, o servidor agilizará o recebimento tanto do benefício quanto das verbas atrasadas.

 

Como é calculada a Gratificação de Titulação no GDF?

 

A GTIT é calculada com base na carreira do servidor, podendo variar de 2% (dois por cento) até o máximo de 30% (trinta por cento), nos seguintes parâmetros:

 

Servidores que não compõem o Sistema de Saúde do Distrito Federal:

 

  • 30% (trinta por cento) para conclusão de doutorado;
  • 20% (vinte por cento) para conclusão de mestrado;
  • 15% (quinze por cento) para conclusão de pós-graduação;
  • 10% (dez por cento) para quem está em cargo de nível médio e fundamental e possui diploma de curso superior;
  • 7% (sete por cento) para quem está em cargo de nível fundamental e possui certificado de conclusão de de ensino médio ou habilitação legal equivalente.

 

Obs.: Todos esses percentuais possuem como referencial de cálculo o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Servidores que compõem o Sistema de Saúde do Distrito Federal (Assistência Pública à Saúde, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Médico, Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde):

 

  • 30% (trinta por cento) para conclusão de doutorado;
  • 20% (vinte por cento) para conclusão de mestrado;
  • 15% (quinze por cento) para conclusão de pós-graduação;
  • 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior, para os servidores da Carreira de Vigilância Ambiental e de Atenção Comunitária à Saúde;
  • 8% (oito por cento), no caso de o servidor ter curso de aprimoramento, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;
  • 7% (sete por cento), por conclusão de curso superior, para os ocupantes dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde;
  • 4% (quatro por cento), por conclusão de Ensino Médio, para os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde;
  • 2% (dois por cento), por conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor.

 

Obs.: Todos esses percentuais possuem como referencial de cálculo o vencimento básico correspondente ao Padrão da Classe em que o servidor estiver posicionado.

 

Contratando um advogado para recebimento da GTIT

 

A Gratificação de Titulação é regulada por pelo menos 03 (três) leis distintas e algumas portarias. Nesse sentido, a contratação de um advogado especializado em gratificações é uma excelente alternativa para agilizar a apreciação do seu pedido e receber as verbas retroativas devidas.

 

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