3 de junho de 2020 direito trabalhista
GTIT é a Gratificação de Titulação fornecida aos servidores do Governo do Distrito Federal. Inúmeros funcionários públicos do GDF possuem direito ao recebimento da gratificação de titulação, porém, muitos sequer sabem o que é a GTIT, quem tem direito a receber e como é calculada. Nesse texto irei explicar e abordar os principais pontos sobre a Gratificação de Titulação. Quer saber mais? Continue lendo.
É uma gratificação devida aos servidores do Governo do Distrito Federal com o intuito de remunerar os profissionais que estão investindo em sua qualificação ao concluírem cursos de doutorado, mestrado, pós-graduação, graduação e ensino médio. Esse “plus” salarial é uma forma de o órgão reconhecer que seu funcionário está se qualificando e consequentemente contribuindo para um serviço público de maior qualidade e eficiência.
Quase todos os servidores estatutários do Governo do Distrito Federal, sejam eles da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive médicos, enfermeiros, Cirurgião-Dentista e servidores da carreira Assistência Pública à Saúde.
Leia-se “quase todos”, pois ficam excluídos do recebimento: Atividades Complementares de Segurança Pública, Magistério Público, Assistência à Educação, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Policial Civil, Delegado de Polícia do Distrito Federal e servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação da Lei 4.426, de 18 de novembro de 2009.
Apesar de existir uma própria cartilha informativa do GDF excluindo os médicos, enfermeiros, Cirurgião-Dentista e servidores da carreira Assistência Pública à Saúde, as Leis nºs. 3.320, 3.322 e 3.323 de 2004 bem como a Portaria nº 141 de 2017, autorizam a concessão da GTIT a esses servidores públicos.
Logo quando as leis foram publicadas, os órgãos começaram a efetuar o pagamento da gratificação. Entretanto, por questões jurídicas e financeiras, alguns setores suspenderam o seu pagamento. É o caso, por exemplo, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A SES/DF iniciou o pagamento da GTIT em 2004, porém, em pouco tempo, suspendeu a concessão do benefício. Diversas ações foram ajuizados perante o TJDFT e TCU para solucionar a questão.
Infelizmente, atualmente, até em razão do COVID-19, vários pedidos administrativos de pagamentos da GTIT estão inertes, ou seja, sem uma apreciação pelo órgão competente. Com isso, diversos servidores procuram por um advogado em Brasília para solucionar a sua demanda.
Enquanto que, em um pedido administrativo, o servidor espera por até 02 (dois) anos para receber a gratificação, em uma ação judicial, através de um pedido liminar, poderá obter seu direito em menos de 02 (dois) meses.
Outro ponto importante são as verbas retroativas: geralmente o GDF não concorda com o seu pagamento ou cria impasses na questão. Perante o Poder Judiciário, o entendimento majoritário é a gratificação retroagir à data do pedido administrativo, sendo assim, mais uma vez, ao acionar a justiça, o servidor agilizará o recebimento tanto do benefício quanto das verbas atrasadas.
A GTIT é calculada com base na carreira do servidor, podendo variar de 2% (dois por cento) até o máximo de 30% (trinta por cento), nos seguintes parâmetros:
Obs.: Todos esses percentuais possuem como referencial de cálculo o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Obs.: Todos esses percentuais possuem como referencial de cálculo o vencimento básico correspondente ao Padrão da Classe em que o servidor estiver posicionado.
A Gratificação de Titulação é regulada por pelo menos 03 (três) leis distintas e algumas portarias. Nesse sentido, a contratação de um advogado especializado em gratificações é uma excelente alternativa para agilizar a apreciação do seu pedido e receber as verbas retroativas devidas.
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