2 de agosto de 2022 direito de familia
Afinal, em uma separação com filhos, quem fica no imóvel? Essa é uma pergunta corriqueira realizada por diversas pessoas que entram em contato comigo. Atuando como advogado em Brasília, já me deparei com várias situações e decisões divergentes.
Em virtude disso, resolvi desenvolver esse pequeno conteúdo que responderá suas principais dúvidas relacionadas a uma separação com filhos e o direito de permanecer no imóvel.
Depende! Podem existir casos nos quais a pessoa detentora do direito da guarda é quem ficará no imóvel, mas isso não elimina uma situação contrária: mesmo com a guarda do menor, a pessoa pode ser obrigada a deixar o local.
O que as pessoas têm que entender é que o direito de guarda não se confunde com o direito de moradia: ter o filho consigo não é pré-requisito para residir no imóvel que pertenceu aos dois ex-cônjuges ou ex-companheiros.
O que você deve observar é o regime de bens, para, depois, entender qual será o seu direito. Vejamos:
Nesse regime, quando ocorrer a dissolução, todos os bens, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento, deverão ser repartidos de forma igual entre o ex-casal.
Somente os bens adquiridos após a celebração do casamento que serão partilhados em um eventual divórcio.
Contrário ao regime da comunhão universal, na separação convencional os bens não irão se comunicar, não sendo afetados pela partilha proveniente do divórcio.
Com base nesse resumo bem esdrúxulo, agora você será capaz de entender algumas situações:
Se o imóvel é pertencente ao casal, ou seja, se ele deve ser partilhado de forma igual entre ambos os ex-cônjuges no divórcio, o indivíduo que continuar residindo nele deverá pagar uma indenização equivalente à sua parte.
Dessa forma, a título de exemplo, se um imóvel possui um preço médio de aluguel de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mercado imobiliário, o ex-cônjuge que estiver residindo nele deverá pagar ao outro o correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Referido valor é a metade do valor de mercado do aluguel (afinal, a outra metade é dele).
Você ainda deve estar se perguntando: é muito injusto eu residir na residência com meu filho e ainda ter que pagar uma parte do aluguel ao meu ex-cônjuge. Pensando nisso, foi criado o Projeto de Lei 3.498/21.
Esse projeto desobriga o ex-cônjuge que reside com seu filho a pagar uma parte do aluguel ao outro em virtude de o bem ser comum. Vale lembrar que o projeto em si está parado, ou seja, ainda sem validade.
Nesse caso, o ex-cônjuge, que não é dono do imóvel em si, deverá efetuar o pagamento integral do preço de mercado do aluguel, mesmo tendo consigo a guarda do filho em comum. É como se ele estivesse alugando um imóvel de qualquer outra pessoa.
Se por acaso um dos ex-cônjuges efetuar a compra da parte que pertence ao outro, ele não necessita efetuar o pagamento de aluguel proporcional, afinal, o imóvel será dele de forma integral.
Não existe uma regra absoluta para saber se, em uma separação com filhos, quem fica no imóvel. O regime de bens e a situação do casal poderão influenciar na decisão do magistrado. Exatamente por esses motivos que um advogado deverá ser consultado.
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