8 de outubro de 2022 direito de familia
O reconhecimento de paternidade tem como fundamento nossa Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente bem como o Código Civil. Trata-se de um tema bastante popular entre os brasileiros, que ainda merece ser abordado nos dias atuais.
Exercendo meu trabalho como advogado em Brasília, várias pessoas me procuram para que eu responda algumas dúvidas sobre o procedimento em si. Dessa forma, no presente artigo, irei tentar solucionar as questões essenciais sobre o tema. Então mantenha o foco e continue lendo!
O reconhecimento de paternidade é um direito previsto em nossa legislação brasileira o qual autoriza o reconhecimento de um vínculo paterno (de pai) entre duas pessoas, desde que respeitados, em alguns casos, alguns requisitos legais.
Esse direito está previsto na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil:
Em nossa Constituição Federal, o reconhecimento de paternidade é decorrente do § 6º do artigo 227 da Carta Magna, determinando que os filhos, sejam eles decorrentes de um casamento ou não, e também os adotados, terão os mesmos direitos dos demais, sendo proibido qualquer ato discriminatório nesse sentido.
Já no Código Civil, o reconhecimento de paternidade está previsto expressamente entre os artigos 1.607 a 1.617, tendo a essência da Constituição Federal, ou seja, mesmo havido fora do casamento, o filho tem esse direito ao reconhecimento do vínculo paterno.
O reconhecimento de paternidade está expressamente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos artigos 26 e 27 da norma, garantindo ao filho, mesmo o que nasceu fora do casamento, o direito de ter reconhecido o vínculo paterno.
Como o próprio termo já sugere, o reconhecimento voluntário de paternidade é aquele realizado de forma espontânea entre os envolvidos, ou seja, não existe uma decisão judicial obrigando as partes. É o reconhecimento natural de um pai com seu filho, declarando sua condição paterna.
Um exemplo de um reconhecimento voluntário de paternidade é quando uma pessoa, depois de vários anos, reconhece outra como seu filho, indo ao cartório e efetuando o registro.
Vale lembrar que o procedimento para o reconhecimento voluntário de paternidade foi simplificado e, atualmente, é extremamente fácil e rápido registrar uma pessoa como sendo seu filho(a).
Ao contrário do reconhecimento voluntário de paternidade, no reconhecimento involuntário, ou litigioso, uma pessoa ingressa com um procedimento de investigação de paternidade em desfavor da outra, requerendo o reconhecimento forçado da paternidade, ou seja, é um tipo de reconhecimento não espontâneo, que necessita da intervenção do Poder Judiciário.
Um exemplo seria uma mãe ingressar com uma ação de investigação de paternidade, em desfavor do seu ex-namorado, alegando ele ser o pai do recém-nascido. Caso essa demanda seja julgada de modo favorável (procedente), ocorrerá o reconhecimento forçado (involuntário) de paternidade
A investigação é um procedimento, ou seja, um meio pelo qual o reconhecimento de paternidade é obtido. É através da ação de investigação de paternidade que você (caso ela seja favorável) consegue o reconhecimento de paternidade. Dessa maneira, o reconhecimento é o resultado, a consequência de uma investigação de paternidade (meio).
Vale lembrar que, após a procedência da ação de investigação de paternidade, o reconhecimento é um ato declaratório, ou seja, o juiz irá declarar que “fulano de tal é pai de beltrano de tal”, ordenando que toda a documentação seja providenciada para mudança no registro do filho(a).
No caso de filho menor, a mãe deve levar a certidão de nascimento original ao cartório e indicar o suposto pai. Caso o filho seja maior de idade, basta ele mesmo ir ao estabelecimento, com sua certidão de nascimento atualizada, e indicar o possível genitor.
O cartório irá entregar essa documentação ao juiz e esse notificará o suposto pai, que deverá responder essa notificação, concordando com a alegação ou negando. No caso da concordância, a certidão de nascimento será alterada, fazendo constar o nome do pai.
Em caso de negativa por parte do suposto pai ou se ele perder o prazo de resposta, o juiz remeterá os documentos ao Ministério Público ou a uma Defensoria Pública para que esses órgãos tomem as providências judiciais cabíveis.
Caso o pai não queira assumir o filho, você deve ingressar com uma ação de investigação de paternidade. Para isso, você precisa contratar um advogado ou defensoria pública, fornecendo os dados do suposto genitor, como nome, RG, CPF e endereço.
Não existe uma média ou tempo padrão para a duração de um processo cujo objetivo é o reconhecimento de paternidade. Essa causa poderá demorar meses ou até mesmo anos, a depender de vários fatores relacionados a cada caso específico.
Uma causa na qual o endereço e outros dados (CPF e RG) do suposto pai são desconhecidos, irá durar mais tempo. O ideal é sempre ter em mãos essas informações para agilizar a duração do procedimento.
Já aconteceu, algumas vezes, de eu ter que contratar um detetive no DF para conseguir esses dados, mas você pode pedir ao próprio juiz para ele tentar obtê-los.
Geralmente quem paga é a pessoa que ingressou com o processo, ou seja, aquela que está requerendo o reconhecimento de paternidade. Entretanto, caso o exame de DNA dê positivo, o pai deverá reembolsá-la. Além disso, se o requerente não tiver condições, o exame pode ser custeado pelo governo.
Vale lembrar que, em se tratando de exame de DNA pago pelo poder público, a depender da sua cidade, as filas de espera são enormes. Dessa forma, o ideal é tentar economizar e efetuar o pagamento de um exame privado.
Pode sim! Nossa legislação não impede que, mesmo após registrado, uma pessoa ingresse com uma ação de investigação de paternidade, requerendo um exame de DNA, para averiguar quem realmente é seu pai.
Inclusive já presenciei um caso no qual uma pessoa, 35 anos depois de ter registrado sua filha, ingressou com uma ação de investigação de paternidade e, no fim, descobriu que realmente não era o pai.
Caso o teste de DNA dê negativo em uma ação que visa o reconhecimento de paternidade, o requerente pode solicitar um novo teste, afinal, o exame é passível de erro. Se o segundo exame também der negativo, muito provavelmente o processo será julgado improcedente, pois o exame de DNA é a maior prova do vínculo entre pai e filho.
Alguns juízes até aceitam a realização de um terceiro teste, porém, a grande maioria, já no segundo teste, já soltam uma decisão de indeferimento desse pedido de prova.
Sim. Para você ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade, a contratação de um advogado é obrigatória. Se você não possui condições financeiras, basta procurar pelo telefone e endereço de uma Defensoria Pública mais próxima.
Se você mora em Brasília e está procurando por um advogado para reconhecimento de paternidade, basta entrar em contato comigo através dos telefones constantes no site. Não deixe de compartilhar o presente conteúdo em suas redes sociais para ajudar e esclarecer as dúvidas de mais pessoas.
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