28 de março de 2023 direito contratual
Há vários anos a situação econômica de nosso país deixa a desejar e esse fato acaba impactando em diversas áreas, principalmente no setor imobiliário. Atuando como advogado em Brasília, por diversas vezes um cliente me pede um modelo de carta para inquilino desocupar imovel alugado.
Na verdade essa carta também é chamada de notificação extrajudicial para desocupação de imóvel locado.
Resolvi criar esse modelo de carta para você imprimir e entregar ao seu inquilino. Mas lembre-se: cada situação jurídica é peculiar e possui seus pontos específicos, devendo sempre ser acompanhada por um advogado.
Outro fato importante que deixo claro é que o modelo a seguir refere-se a uma notificação simples por falta de pagamento do aluguel, na qual informa ao inquilino a vontade do locador de romper o contrato por motivo de inadimplência (inquilino está devendo), com base no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/9.
Esse tipo de notificação é chamado de denúncia cheia. Mas o que seria isso?
A denúncia cheia é um tipo de notificação na qual existe motivação para o rompimento do contrato de aluguel (cheia de motivo). Ou seja, a parte interessada (seja locador ou locatário) tem motivos legais ou contratuais para que o negócio seja desfeito.
Por outro lado, a denúncia vazia é realizada sem motivos (vazia de motivos), ou seja, uma notificação na qual você não precisa demonstrar por qual razão está querendo romper o contrato.
Um exemplo clássico de notificação por denúncia cheia é o inquilino deixar de pagar os aluguéis e, diante disso (falta de pagamento) o locador possui motivos para notificá-lo
Já um exemplo de denúncia vazia seria nos casos de contratos escritos, com prazo igual ou maior que 30 meses, no qual esse período esteja ultrapassado e o locador pede o imóvel, sem dar justificativa (motivo) desse pedido.
A essência da diferença dessa denúncia vazia para a cheia é justamente o tempo que o inquilino ficou no imóvel.
Você não precisa de motivos específicos para retirar uma pessoa que ficou morando de aluguel em sua casa por 30 meses ou mais (2 anos e 6 meses).
Agora imagine uma pessoa que fez um contrato de 12 meses com você, está morando lá há 4 meses, e você está querendo o imóvel de volta! Nesse caso, você precisa de um motivo legal ou contratual para justificar o seu pedido, afinal, 4 meses é muito pouco tempo.
Então, para resumir e você entender melhor: contrato escrito, com prazo igual a 30 meses ou mais, passando esse tempo, você pode fazer a denúncia vazia. Não tendo esses requisitos, você só pode por denúncia cheia (notificação baseada em motivo legal ou contratual).
Agora vamos à carta para inquilino desocupar imovel alugado:
Senhor (a) (nome do (a) locatário (a))
CPF nº (informar)
(endereço)
(nome do (a) locador (a)), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço), vem por meio da presente NOTIFICÁ-LO (a) desta DENÚNCIA CHEIA realizada com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, o que faz na forma abaixo.
Vossa Senhoria assumiu a condição de locatário(a) do imóvel localizado à (endereço) em decorrência do contrato de locação residencial firmado em (data do início da locação), com prazo de (quantidade) meses.
Referido contrato prevê o pagamento mensal do aluguel no valor de R$ (informar), além dos encargos de condomínio, IPTU, água, luz e gás.
No entanto, Vossa Senhoria encontra-se em mora com o pagamento dos aluguéis e encargos referentes aos meses de (informar), totalizando uma dívida de R$ (informar).
Dessa forma, na condição de locador (a) e diante do inadimplemento contratual, faço uso da presente para denunciá-lo (a) nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91.
Com isso, Vossa Senhoria terá o prazo legal de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta para desocupação do referido imóvel e entrega das chaves nas condições contratuais, sob pena de ser movida ação de despejo após o prazo concedido.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do (a) locador (a))
Depende! Se você conseguir comprovar que a pessoa recebeu, leu a mensagem e deu ciência dela, você pode! Caso contrário, o ideal é fazer por meio de notificação extrajudicial ou até mesmo judicial.
O prazo ideal é 30 (trinta) dias ou mais a partir da notificação. Lembre-se que você está retirando uma pessoa da moradia e ela precisa de tempo para se reorganizar.
Caso o inquilino não queira sair do imóvel mesmo após o término da notificação, você deverá ingressar com uma ação de despejo. Nesse tipo de procedimento, uma ordem de despejo será proferida pelo juiz para que o inquilino saia imediatamente do imóvel, sob pena de descumprimento de ordem judicial e cometimento de crime de desobediência.
Se você está precisando de um advogado para ingressar com ação de despejo, basta entrar em contato nos números de telefones constantes no sítio. Lembre-se também de compartilhar o presente artigo com outras pessoas, afinal, elas podem ter as mesmas dúvidas que você!
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