Insalubridade: Respondendo suas principais dúvidas sobre esse adicional.

Insalubridade: Respondendo suas principais dúvidas sobre esse adicional.

12 de novembro de 2019 direito trabalhista

Se você veio ao presente artigo é porque está com dúvidas relacionadas ao adicional de insalubridade. No presente texto iremos esclarecer alguns pontos sobre o assunto de forma didática e atualizada, porém, se deseja assessoria completa, entre em contato com um advogado trabalhista. Não desanime, continue lendo para sanar suas dúvidas.

 

O que é insalubridade ? Significado.

 

Você já deve ter ouvido alguém dizer “nossa, que ambiente insalubre!”, porém, você sabe o que é insalubridade? De acordo com o site Dicio, insalubre é um local cujas as condições são prejudiciais à saúde.

 

Porém, para melhor compreensão, vamos definir insalubridade como sendo uma condição na qual o trabalhador se encontra exposto a agentes que prejudicam sua saúde, tais como umidade, frio, calor, ruídos, etc.

 

Então se você trabalha, por exemplo, em um local muito quente ou frio, provavelmente você terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade. Vale lembrar que nem todo trabalho nesses ambientes será considerado insalubre, pois, como vamos demonstrar a seguir, deve existir um estudo para caracterizá-lo.

 

Como fazer o cálculo?

 

O calculo da insalubridade é feito por perito especializado, ou seja, um profissional da área na qual o trabalhador está exposto ao agente nocivo. Exemplo: se você está trabalhando em um local com muito barulho, para que você receba o adicional, um especialista em sonorização deverá fazer um estudo no seu local de trabalho, medindo os níveis de decibéis do local e por quantas horas você está exposto a esse barulho.

 

A depender do resultado, o trabalhador deverá receber o adicional. Porém, você deve estar se perguntando: quais são os níveis de frio, calor, ruídos, etc. que dão direito à insalubridade? Esse limite de tolerância está previsto na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Sendo assim, é essa NR nº 15 do MTE, juntamente com o laudo do perito, que irão dizer se você deve receber o adicional de insalubridade ou não. Se você mora em Brasília e está querendo receber o adicional, mas não sabe se tem direito, procure um Advogado Brasilia.

 

Insalubridade: valor.

 

No laudo pericial, o perito também irá dizer qual o grau da insalubridade: se ele é mínimo, médio ou máximo. Com essas informações, você irá conseguir saber o seu valor, nos seguintes parâmetros:

 

  1. 10% para grau mínimo;
  2. 20% para grau médio;
  3. 40% para grau máximo.

 

Lembrando que, em recente decisão do STF suspendendo a eficácia da Súmula 228 do TST, esses valores têm como base o salário mínimo, ou seja, se você está exposto a um agente nocivo de grau mínimo, você deverá receber um adicional de 10% de um salário mínimo em seu contracheque.

 

O advogado trabalhista ajudando você a receber o adicional de insalubridade.

 

Pouquíssimas empresas irão fornecer aos seus empregados, por conta própria, o adicional de insalubridade. A solução para receber esse adicional é contratar um advogado.

 

Então, conseguimos responder suas dúvidas? Necessita de um advogado? Entre em contato conosco.

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