13 de novembro de 2021 direito do consumidor
O comércio brasileiro sofreu muito com o impacto da pandemia e a Black Friday é uma das estratégias de mercado para impulsionar as vendas dos lojistas. Entretanto, os consumidores devem ficar atentos às promoções e ofertas expostas na internet e também nas lojas físicas.
Atuando como advogado em Brasília, recebo vários telefonemas de consumidores perguntando sobre seus direitos e deveres dos lojistas na hora da venda. Nesse sentido, resolvi escrever esse pequeno texto para informar a você sobre as normas e cuidados que deve tomar ao comprar na Black Friday.
Então está na hora de aprendermos os 5 (cinco) principais direitos dos consumidores na hora da compra de um produto. Mantenha o foco e continue lendo!
De origem Norte Americana, a Black Friday é um costume decorrente do Dia de Ação de Graças no qual lojistas vendem seus produtos com preços extremamente inferiores ao valor comumente ofertado. Em outras palavras: a Black Friday é um dia no qual empresários reduzem o valor de alguns produtos no intuito de venderem mais e agradar o consumidor.
Nesse sentido, muitos produtos são ofertados com preços incríveis, podendo o desconto chegar a 70% em alguns casos. Entretanto, o consumidor deve ficar atento às ofertas e condições estabelecidas.
Para evitarmos a famosa “Black Fraude”, devemos saber e entender sobre os direitos na hora da compra e recebimento de um produto. Desse modo, vou expor a vocês os 5 (cinco) principais direitos do consumidor na Black Friday:
O Princípio da Vinculação da Oferta está inserido no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e preconiza que toda a oferta publicada ao consumidor fica vinculada ao negócio. Em outras palavras: aquilo que o comerciante ofertar é aquilo que tem que vender.
Nesse sentido, se você achou um produto com oferta no montante de R$ 50,00, será esse item que deverá receber pelo valor oferecido. O que quero dizer aqui é que o lojista não pode lhe fornecer um produto diferente daquele que estava vinculado à oferta.
Em outras palavras: o comerciante não pode lhe entregar outro produto sob a alegação de que a oferta estaria errada. Isso ocorre muito durante a Black Friday, principalmente em negócios provenientes de erros em sistemas de lojas e sites.
Esse erro não pode ser repassado ao consumidor. É a loja quem deve ficar atenta às suas ofertas e ao modo de como o contrato é estabelecido.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor prevê que é proibida publicidade enganosa ou abusiva. Nesse sentido, se você adquiriu um produto sob a alegação de que ele faria a função X, porém, quando o recebeu, percebeu que ele faz a função Y, poderá pedir seu dinheiro de volta (ressarcimento).
Esse é um típico caso de propaganda enganosa, afinal, o lojista deixou público ao consumidor que aquele produto faria a função X, porém, na realidade, ele faz realmente a função Y, tornando o contrato de compra e venda viciado, podendo ser anulado.
Outro direito que o consumidor tem na hora de aproveitar a Black Friday é rescindir o contrato em decorrência de falsos descontos. Nesse sentido, se você comprou um produto pelo preço de R$ 100,00, porém, no momento do pagamento, foi agregada uma taxa na qual não foi combinada previamente, esse desconto é falso, podendo a transação ser cancelada.
Outra prática muito comum é deixar o valor do produto lá embaixo, com uma visão de desconto, e, no momento de calcular o frete, o lojista agrega o real valor do item no preço do transporte. Essa prática é ilegal e abusiva, podendo o consumidor solicitar o cancelamento de sua compra.
O direito de troca está previsto nos artigos 18 e 19 do CDC e dispõe que se o produto estiver viciado no momento em que o consumidor o receber, ele poderá trocar por outro de mesma espécie, marca ou modelo.
Dessa forma, se você comprou um tênis da marca X e, quando chegou em casa, percebeu que ele estava rasgado, a loja é obrigada a lhe fornecer outro tênis da mesma marca em um perfeito estado de uso.
Lembrando que o direito de troca prevê somente a substituição pela mesma espécie, marca ou modelo, porém nada impede de você acordar com a loja para o recebimento de crédito no estabelecimento ou outro produto diverso.
O artigo 49 do CDC prevê que em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como transações efetuadas pela internet, por exemplo, o consumidor possui o direito de arrependimento de até 7 dias. Nesse sentido, quando você receber o produto comprado pela internet, terá 7 dias para decidir se fica com ele ou não.
Esse direito é uma garantia que o consumidor tem, pois, no momento da compra, ele não está visualizando o produto. O consumidor não tem a oportunidade real de avaliar o item, somente conseguindo realizar esse ato quando sua compra chega em sua residência.
Apesar de todos esses direitos que você possui no momento da compra, outras boas práticas devem ser consideradas no intuito de você evitar a famosa “Black Fraude”. São ações e medidas que garantirão um real desconto no momento de sua compra.
Uma das melhores medidas preventivas que você pode fazer para evitar a Black Fraude é acompanhar os preços dos produtos em meses anteriores ao dia da promoção. Você saber qual é o preço do item no mês de setembro e comparar com a oferta da Black Friday vai lhe dar o real valor do produto e também do desconto.
Existem diversos sites na internet que acompanham a evolução dos preços dos produtos na internet. Um sítio que eu recomendo é o ZOOM. Ele possui a evolução de preço de todos os itens que você deseja comprar.
Se você sofreu fraude na Black Friday, a primeira atitude que deve tomar é entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o PROCON. Posteriormente, você também poderá ingressar com uma ação nos Juizados Especiais.
No procedimento das “pequenas causas”, dependendo do valor, você não necessita de advogado. Entretanto, se você quer uma assessoria mais completa, poderá entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor.
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