28 de março de 2022 direito notarial
Se você está lendo o presente texto muito provavelmente está precisando de uma Certidão de Divórcio. Geralmente ela é exigida para alguns atos da vida civil, tais como novo casamento ou uma compra e venda de imóvel. Atuando como advogado em Brasília, vários clientes me questionam sobre tal documento.
Percebi que muitos conteúdos na internet estão ultrapassados e merecendo atualização. Nesse sentido, resolvi escrever um texto com informações mais recentes sobre o assunto. Então mantenha o foco na leitura e entenda de uma vez por todas sobre esse documento.
Antes de entendermos sobre o assunto principal, é importante abordarmos algumas informações adicionais para que você compreenda com clareza sobre a certidão de divórcio.
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A separação é um instituto jurídico antigo, porém, que permeia a situação de muitos brasileiros. Muito provavelmente você deve possuir um documento constando “separado judicialmente”.
Isso acontecia no passado, eis que a legislação exigia a separação de corpos antes de você realizar o divórcio. Sendo assim, você não conseguia o divórcio de forma imediata, tendo que aguardar o prazo dessa separação.
Com a mudança da lei, nos tempos atuais, a separação não é mais exigida. Dessa forma, você poderá requerer a ação de divórcio de forma direta, sem ter que se “distanciar” da pessoa antes de optar por esse procedimento.
Em virtude dessa alteração, caso o seu estado civil esteja “separado judicialmente”, você deve ingressar com uma ação de divórcio (seja judicial ou extrajudicial) para que, posteriormente à finalização do procedimento, você seja declarado “divorciado”
Dessa forma, fique atento a essa situação, pois se você for requerer uma Certidão de Divórcio, o seu estado civil deve ser o de divorciado, ou seja, uma ação de divórcio deverá ter acontecido. Caso esse status seja “separado”, ingresse primeiro com o procedimento de divórcio para depois requerer a certidão.
Lembrando que a sentença ou a homologação de divórcio deverá ser averbada no respectivo cartório. Mas o que é averbação?
O verbo averbar dá a entender uma anotação à margem de algum texto. Nesse sentido, a averbação é uma “anotação” praticada geralmente por um titular de cartório extrajudicial (tabelião) em algum documento. Essa informação é inserida para atualizar o documento em questão e também dar publicidade sobre o ato em si.
Dessa forma, quando você realiza a averbação de uma escritura pública de compra e venda de uma casa, por exemplo, esse documento ficará anotado na matrícula do imóvel, dando publicidade de que você o comprou ou vendeu.
Essa averbação será capaz de informar a qualquer pessoa interessada de que aquele negócio jurídico foi consolidado.
Mas o que isso tem a ver com a certidão de divórcio? Tudo! Você entenderá que esse documento é decorrente justamente de uma averbação.
Certidão de Divórcio é um nome popular que se dá a um documento capaz de comprovar que determinada pessoa está divorciada. O termo correto, na verdade, é “Certidão de Casamento com averbação de divórcio”.
Como vimos, a averbação é uma anotação em determinado documento. Nesse sentido, a Certidão de Divórcio nada mais é do que uma certidão de casamento com uma anotação (averbação) de que já houve um processo de divórcio encerrado e, agora, as partes envolvidas estão divorciadas.
Não tem problema você dizer “certidão de divórcio”, afinal, esse é o termo popularmente conhecido. Talvez se você começar a falar “certidão de casamento com averbação de divórcio” muitas pessoas nem irão entender o que está dizendo.
Para obter uma Certidão de Divórcio (Certidão de casamento com averbação de divórcio) você deve solicitar esse documento ao cartório no qual referida averbação foi realizada. Dessa forma, se sua certidão de casamento está registrada no cartório X, então a “certidão de divórcio” deverá ser requerida nesse mesmo cartório.
Como todo documento público produzido por uma serventia extrajudicial (cartório), o fornecimento da Certidão de Divórcio está condicionado ao pagamento de emolumentos. Seus valores irão variar de acordo com a tabela de cada estado (tabela de cada tribunal).
Você pode saber qual o valor dessa certidão ao entrar no site da Anoreg e acessar a tabela de emolumentos.
O site mais confiável para você solicitar uma Certidão de Divórcio pela internet é o registrocivil.org.br. Ele é um sítio oficial pertencente à ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais). Qualquer outro endereço de URL ou empresa é um prestador de serviços que irá te cobrar a mais pelas atividades desenvolvidas.
O primeiro ponto que você deve ficar atento para obter a Certidão de Divórcio é se realmente você está com o estado civil “divorciado”. Em virtude da legislação antiga, muitas pessoas ainda se encontram como “separadas”. Dessa forma, uma ação de divórcio deve ser proposta para, posteriormente, você conseguir uma certidão.
Outro detalhe importante é você verificar se o divórcio foi averbado em sua certidão de casamento. Dessa forma, é impossível solicitar uma certidão de divórcio caso essa condição não tenha sido registrada ainda em sua certidão de casamento.
Se você está “separado judicialmente” então necessita contratar um advogado ou defensoria pública para obter o estado civil de “divorciado” através de uma ação de divórcio. Para realizar a contratação de um advogado, basta entrar em contato com algum profissional de sua confiança.
Caso não tenha condições, poderá procurar pelo telefone da defensoria pública de sua região.
Se estiver necessitando de um advogado para tal procedimento, basta entrar em contato comigo através dos telefones constantes no sítio.
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