Crime Hediondo: tudo o que você precisa saber sobre o tema – [2022]

Crime Hediondo: tudo o que você precisa saber sobre o tema – [2022]

3 de janeiro de 2022 direito criminal

O crime hediondo é conhecido popularmente por ser mais grave em comparação aos crimes comuns. Trabalhando como advogado em Brasília, vários clientes me perguntam sobre o tema. Alguns, inclusive, chegam a contratar um detetive particular no DF para solucionar alguns casos.

Ser um crime mais grave não significa que os crimes hediondos garantem a aplicação de uma pena maior.

Neste artigo, abordaremos as principais características de um crime hediondo, e o que você estudante ou profissional da área criminal precisa saber sobre o assunto.

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O que é considerado crime hediondo?

É considerado crime hediondo todo aquele delito penal de alta reprovação social, seja em virtude do modo como é praticado ou de suas consequências fáticas e coletivas.

A expressão “hediondo” significa aquilo que é sórdido, depravado, digno de grande aversão e indignação popular.

E isso está atrelado com a própria ideia do crime hediondo: ele é o crime responsável por ferir a dignidade humana e gerar comoção popular.

Os crimes hediondos foram previstos inicialmente no art. 5º, XLIII da Constituição Federal e, posteriormente, foram regulamentados pela Lei n. 8.072/1990.

Um crime hediondo não recebe somente uma nova classificação doutrinária. Aquele que comete um crime deste rol recebe tratamento diferenciado, conforme será abordado adiante.

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Como classificar um crime hediondo?

A classificação de um crime hediondo é fácil, visto que são considerados crimes hediondos todos aqueles que estiverem listados na Lei n. 8.072/1990, a chamada Lei dos Crimes Hediondos.

São eles:

  1. Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  2. Homicídio qualificado;
  3. Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
  4. Roubo qualificado;
  5. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
  6. Estupro e estupro de vulnerável;
  7. Epidemia com resultado morte;
  8. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  9. Favorecimento da prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  10. Furto qualificado pelo emprego de explosivo;
  11. Genocídio;
  12. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  13. Comércio ilegal e tráfico internacional de armas de fogo;
  14. Organização criminosa;
  15. Tráfico ilícito de entorpecentes;
  16. Tortura;
  17. Terrorismo.

Deu para ver que a lista de crimes é extensa, não é mesmo?

Um ponto importante é que a tipificação destes crimes está prevista no Código Penal ou em leis próprias, como a Lei do Desarmamento e a Lei das Drogas.

É por isso que, além da Lei dos Crimes Hediondos, é necessário verificar as referidas leis para entender quais as penas aplicáveis ao crime em análise.

Quando o homicídio é hediondo?

Como a Lei n. 8.072/1990 dispõe dois tipos de homicídios como hediondos, muita gente confunde qual tipo de homicídio a lei se refere.

Segundo a lei, os homicídios praticados em atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio qualificado são considerados hediondos.

A primeira forma de homicídio é bem clara, sendo definida em seu próprio nome.

Porém, o homicídio qualificado é aquele que estiver descrito no art. 121, § 2º do Código Penal, sendo aquele cometido:

  1. Mediante pagamento ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe ou fútil;
  2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  3. Mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima;
  4. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  5. Contra mulher, em razão da condição de sexo feminino;
  6. Contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
  7. Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Assim, na hipótese de o homicídio ter sido cometido dentro dessas circunstâncias, ele será considerado crime hediondo e serão aplicadas as disposições da Lei n. 8.072/1990.

Qual critério torna o homicídio simples em hediondo?

O homicídio simples não é considerado crime hediondo, visto que a Lei n. 8.072/1990 só dispõe como crime hediondo o homicídio qualificado e o cometido em atividade típica de grupo de extermínio.

Por isso, ao receber a denúncia, o juiz analisará as circunstâncias do crime e classificará o homicídio como hediondo ou homicídio simples.

Qual a pena de um crime hediondo?

A Lei dos Crimes Hediondos não traz as penas dos crimes listados nela. Na verdade, quem determina a pena do crime será a lei que o tipifica.

Por exemplo, no caso do furto qualificado pelo emprego de explosivo, será necessário consultar o Código Penal e verificar qual a pena prevista.

Nos termos do art. 155, § 4º-A do CP, a pena para esse delito é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Com isso, é devido sempre consultar a lei que tipifica o crime, em conjunto com a Lei dos Crimes Hediondos.

Como se dá a progressão de regime nos crimes hediondos?

A partir do pacote anticrime, vigente desde 2020, houve algumas alterações a respeito da progressão de regime nos crimes hediondos.

As regras atuais são as seguintes:

  1. Caso o preso seja primário, ou seja, não tenha sido condenado anteriormente por nenhum crime, ele progredirá no regime após cumprir 40% da pena;
  2. Caso o apenado seja condenado por crime hediondo com resultado morte ou tenha cometido crime hediondo a partir de organização criminoso, a progressão ocorrerá após 50% da pena;
  3. Caso o preso seja reincidente na prática de crime hediondo, ele progredirá no regime após cumprir 60% da pena;
  4. Na hipótese do apenado seja reincidente na prática de crime hediondo com resultado morte, a progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 70% da pena.

Deu para perceber que as regras de progressão de regime nos crimes hediondos são severas, não é mesmo?

Qual é a diferença entre crime hediondo e crime comum?

A principal diferença entre o crime hediondo e crime comum é que os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

Além disso, o prazo da prisão temporária no crime hediondo é de 30 dias, enquanto no crime comum este período é de somente 5 dias.

A progressão de regime também é mais severa nos crimes hediondos, visto que, nos crimes comuns, ela ocorre com no máximo 30% da pena, na hipótese de crime com violência ou grave ameaça.

Já no crime hediondo a progressão poderá ocorrer após o apenado cumprir de 40% a 70% da pena.

Por fim, o livramento condicional também é diferente entre o crime comum e o crime hediondo: enquanto no primeiro é necessário que o apenado tenha cumprido mais de 1/3 da pena, no crime hediondo é necessário o cumprimento de 2/3 da pena condenatória.

O que muda para o sentenciado quando um crime é considerado hediondo?

O sentenciado por crime hediondo sofre consequências mais graves em comparação ao condenado por crime comum.

Após a condenação, o apenado não terá direito a anistia, graça e indulto, que são espécies de perdão pelo crime.

Ademais, no cumprimento da pena ele precisará cumprir maior parte da pena para ter direito a progressão do regime e ao livramento condicional.

Com isso, é possível concluir que a lei brasileira trata com maior severidade os crimes considerados hediondos.

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