Como cobrar cheque sem fundo? Aprenda de uma vez por todas.

Como cobrar cheque sem fundo? Aprenda de uma vez por todas.

10 de setembro de 2020 direito civil,direito empresarial

Nesse artigo irei explicar de forma rápida como cobrar um cheque sem fundo. Essa é uma das principais dúvidas de lojistas, empreendedores e até mesmo pessoas físicas que receberam esse título como forma de pagamento. Existem algumas formas de cobranças, com detalhes específicos, porém, irei resumir para você as mais eficazes.

 

Então, vamos aprender como cobrar um cheque sem fundo? Fique atento e continue lendo!

 

O que é cheque?

 

A lei diz que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. É um título que obriga o banco a pagar uma determinada quantia de dinheiro ao seu portador ou pessoa nomeada. Então, teoricamente, quando você receber um cheque, já pode ir direto ao banco para receber a quantia devida.

 

Cheque pré-datado.

 

Porém, com o passar dos anos, através de práticas costumeiras de mercado, o cheque tornou-se uma forma de pagamento a prazo, dando origem ao popularmente conhecido como “cheque pré-datado”. Essa “espécie” de cheque, criada através do costume, é reconhecida em nosso ordenamento jurídico como sendo cheque “pós-datado”.

 

Nesse sentido, mesmo a lei definindo o cheque como uma ordem de pagamento à vista, se você receber o título “pós-datado”, não poderá descontá-lo antes do prazo, sob pena, inclusive, de responder pelos danos civis (danos materiais, morais, etc.) provenientes de tal prática.

 

Métodos eficazes para cobrar um cheque sem fundo.

 

Existem diversas maneiras de se cobrar um cheque sem fundo, porém, pela prática e experiência que tenho como advogado, irei explicar 03 (três) métodos de cobrança que, na minha opnião, são os mais eficazes.

 

Ação de execução de cheque.

 

Essa, para mim, é a forma mais eficaz de se cobrar um cheque. Grosso modo falando, na ação de execução, você já ingressa cobrando o valor constante no título, sob pena de penhora dos bens do devedor. Nesse sentido, na maioria dos casos, não há o que se discutir: se o emitente da cártula não pagar o valor, seus bens serão penhorados.

 

Na minha opinião, essa é a melhor forma de se cobrar um cheque sem fundo, pois a defesa do devedor é limitada a casos específicos e, na maioria das vezes, o procedimento é muito mais célere (rápido) do que os demais. Por fim, a depender do valor do cheque, você poderá ingressar com esse tipo de ação no procedimento dos Juizados Especiais, popularmente conhecido como juizado de pequenas causas.

 

Ação monitória de cheque sem fundo.

 

Na ação monitória você também será capaz de ingressar com um pedido para que o devedor pague a quantia no título, porém, caso ele não efetue o pagamento, diferente da execução, você não poderá, de forma imediata, requerer a penhora dos bens. Isso porque o juiz ainda terá que sentenciar o processo, tornando o seu cheque um título executivo (capaz de iniciar a execução).

 

Somente após essa sentença é que você poderá iniciar o procedimento de execução. Nesse sentido, a ação monitória é um procedimento mais demorado e que possibilita uma chance maior de defesa para o devedor. Mas você deve estar se perguntando: para que irei usar a ação monitória se existe a execução direta?

 

A monitória existe para a cobrança dos famosos cheques prescritos. Nessa situação, você primeiramente deve ingressar com uma ação monitória, para tornar o título exequível e, posteriormente, iniciar o procedimento de execução.

 

Então a diferença básica para a execução e monitória é que, na primeira, você já tem um título executivo, capaz de expropriar os bens do devedor, e, na segunda, você pede para que o juiz declare o seu cheque como sendo um título executivo para, somente depois, você começar o procedimento de execução.

 

Por esses motivos, na minha opinião, esse é o segundo meio mais eficaz de se cobrar um cheque sem fundo.

 

Protesto de cheque sem fundo.

 

Na terceira posição está o protesto de cheque sem fundo. Esse procedimento é realizado perante os cartórios extrajudiciais. Nele o devedor é notificado para que pague a quantia devida, sob pena de o seu nome ficar “protestado”. Ele pode ser eficaz em algumas situações, porém, como o cartório não tem poder para expropriar bens do devedor, a única “penalidade” que o devedor recebe é ter o seu nome “negativado”, sendo impedido de praticar alguns atos de negócio.

 

Na maioria das vezes esse tipo de procedimento é mais rápido que as ações anteriormente mencionadas, porém, como é impossível penhorar bens do devedor, muitas vezes só essa espécie de “negativação do nome” não surte o efeito desejado, que é receber a quantia devida.


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