Divórcio litigioso: Suas dúvidas respondidas! Aprenda agora mesmo!

Divórcio litigioso: Suas dúvidas respondidas! Aprenda agora mesmo!

6 de dezembro de 2019 direito de familia

O processo de divórcio é um dos institutos jurídicos mais pesquisados na internet. Antes de se divorciar, você deve obter o maior número de informações sobre esse procedimento, para não ter surpresas no futuro. O divórcio litigioso é o mais comum entre os casais, possuindo alguns pontos importantes que merecem ser destacados.

 

Exatamente por isso que no presente artigo iremos lhe explicar o que é um divórcio litigioso, quais os documentos necessários para esse procedimento, quanto custa um divórcio litigioso, quanto tempo leva um processo de divórcio litigioso e demais respostas relacionados ao assunto. Quer saber isso e tudo mais? Então continue lendo nosso post!

 

O que é divórcio litigioso?

 

O divórcio litigioso é um procedimento judicial utilizado para a dissolução do matrimônio de um casal quando ambas as partes envolvidas brigam pela guarda de seus filhos, divisão dos bens, pensão alimentícia, etc. Nesse sentido, opera-se o divórcio litigioso quando não há mais possibilidade de conversa entre as pessoas envolvidas, devendo o Poder Judiciário ser acionado para solucionar a questão.

 

Diga-se procedimento judicial, pois necessariamente quem resolverá a questão é um juiz, diferentemente de um divórcio consensual, no qual o acordo do casal será homologado pelo magistrado ou até mesmo em cartório, a depender da situação.

 

Nesse sentido, o divórcio litigioso é um tipo de divórcio usado por casais que não tenham condições de diálogos e consenso, ou seja, é o procedimento adequado para solucionar as brigas do casal que deseja se separar, colocando um terceiro (juiz) que decidirá sobre todas essas questões.

 

Divórcio litigioso com partilha de bens.

 

Como dito anteriormente, um dos pontos a ser decidido pelo juiz é a partilha de bens do casal em um divórcio litigioso. O magistrado irá analisar qual o regime de bens adotado pelo casal. Por padrão, quando não estipulado de outra forma, o casamento será regido pelo regime da comunhão parcial de bens.

 

No caso do regime de comunhão parcial, o juiz irá verificar quais os bens foram adquiridos antes do casamento e quais aqueles que foram obtidos após o matrimônio. Exatamente por isso que é extremamente necessário você ter testemunhas e outros documentos que comprovem que determinado bem foi adquirido antes ou após o casamento.

 

Já no regime da comunhão total de bens o trabalho do juiz fica mais fácil, pois todos os bens serão repartidos de forma igualitária entre ambos, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Geralmente nesse tipo de partilha de bens não há necessidade de testemunhas ou documentos, afinal, todos os bens serão partilhados. 

 

O divórcio litigioso no regime da separação total de bens também não é diferente: os bens em nome de cada pessoa do casal ficarão com ela, não podendo ser partilhado para a outra parte. É importante ter os comprovantes de quais bens estão em seu nome, para evitar demais discussões. Testemunhas também poderão provar quem detinha a propriedade daquele bem.

 

Quais os documentos necessários?

 

Não existe um padrão específico, mas podemos destacar os principais documentos a serem utilizados pelas partes:

 

  1. Documento de identidade: RG, CPF
  2. Comprovante de residência: contas de água, luz, telefone, etc.
  3. Certidão de casamento
  4. Certidão de nascimento dos filhos
  5. Cópia do pacto antenupcial, se houver
  6. Comprovantes de todos os bens: títulos dos imóveis, certificados de propriedade de veículos, etc.

 

Divórcio litigioso gratuito.

 

O seu divórcio litigioso poderá ser gratuito, desde que você procure uma Defensoria Pública em sua região. Por determinação legal, os advogados particulares não podem ingressar com um divórcio de maneira gratuita. Exatamente por isso que existe o defensor público, profissional que lhe ajudará nesse procedimento sem a necessidade de pagamento de honorários advocatícios.

 

Quanto custa um divórcio litigioso?

 

Os valores irão variar de região para região, dependendo de quanto o advogado especializado irá cobrar, quais serão os valores das custas processuais, gastos com certidões, documentos gerados por órgãos públicos e cartórios extrajudiciais.

 

Uma boa forma de tentar descobrir qual será o valor do seu divórcio é reunir toda a documentação necessária e solicitar uma consulta com o advogado. Nesse atendimento, o advogado de família fará um levantamento de quais certidões e documentos deverão ser expedidos por cartórios e órgãos públicos, repassará o valor dos seus honorários e irá calcular as custas processuais.

 

Algumas pessoas desejam saber quem paga as custas no divórcio litigioso. Por se tratar de procedimento que envolve lide, ou seja, briga, as custas nesse tipo de divórcio serão calculadas com base na proporção de despesas que cada parte gerou. Na maioria dos casos de divórcio, essas custas são divididas entre os envolvidos. Lógico que depende de cada caso. Também devemos lembrar que os benefícios da Justiça Gratuita (art. 99 do CPC) podem isentar a pessoa dessas despesas.

 

Quanto tempo leva o processo?

 

Infelizmente não sabemos o tempo certo de duração desse procedimento. Esse tempo dependerá do advogado contratado, reunião e expedição de documentos, número de solicitações, defesas e recursos dentro do processo, quantidade de demandas (ações) perante a comarca que tramitará o feito, dentre outros fatores. 

 

Atuação do advogado de família em casos de divórcio litigioso.

 

Como visto anteriormente, a participação de um advogado de família na ação de divórcio é essencial e obrigatória. Sem o auxílio desse profissional você não conseguirá entrar com um divórcio litigioso. Ele irá te ajudar repassando todas as informações necessárias, o que você deve ou não fazer, quais os documentos reunir, etc.


Então, conseguimos responder suas dúvidas sobre o divórcio litigioso? Caso ainda tenha alguma questão a ser respondida, entre em contato conosco agora mesmo e marque sua consulta. Gostou desse texto? Curta nossa página no Facebook e siga-nos no Instagram.

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