7 de junho de 2022 direito civil
Carta rogatória e carta precatória são duas hipóteses de comunicação entre juízos distintos. Antes de me tornar um advogado em Brasília, na época em que estudava direito, sempre tive dúvidas para diferenciar esses dois tipos de cooperação judicial.
Dessa maneira, resolvi escrever este pequeno texto para acabar de vez com as dúvidas das pessoas que procuram informações sobre o tema. Mantenha o foco e aprenda de uma vez por todas sobre a carta rogatória e precatória.
A Carta Precatória é um pedido de cooperação judiciária entre dois juízos brasileiros com competência territorial distinta. É um documento elaborado por um juiz no qual solicita “ajuda” de outro colega (também magistrado) para que um determinado ato processual seja realizado.
A Carta Precatória foi criada no intuito de contribuir com a celeridade processual. Imagine a seguinte situação: juiz do Distrito Federal precisa ouvir uma testemunha no Goiás. Caso esse procedimento não existisse, o magistrado do DF teria que se deslocar até GO para ouvir a pessoa ou ela teria que viajar até à Capital Federal para ser ouvida.
Todo esse trâmite demandaria muito custo e tempo, não é mesmo? Pensando nisso, nossos legisladores criaram o procedimento da Carta Precatória: o juiz que precisa ouvir a testemunha pedirá ao seu colega uma ajuda nesse ato, haja vista sua impossibilidade de atuar naquela região.
Para ficar ainda mais claro é simples: a Carta Precatória é um pedido de ajuda de um juiz que se encontra em uma localidade para outro que está na mesma localidade do ato processual que será praticado.
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Dessa maneira, podemos identificar que essa carta serve para comunicação entre dois juízes brasileiros, ou seja, magistrados que estão no Brasil, mas em localidade diversa (é um pedido de cooperação nacional).
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Carta Rogatória é um documento elaborado por um juiz brasileiro no qual solicita cooperação jurídica de outro magistrado que se encontra no exterior. Resumindo: é um pedido de “ajuda” de um juiz brasileiro a um juiz estrangeiro para que determinado ato seja cumprido.
Assim como a Carta Precatória, esse procedimento tem a finalidade de tornar os atos processuais mais rápidos e econômicos. Caso a rogatória não existisse, o órgão jurisdicional brasileiro teria que deslocar algum servidor do seu quadro para cumprir determinado ato processual no exterior.
Além de tornar o procedimento mais caro e lento, a ausência da Carta Rogatória também iria gerar outro problema: um servidor público brasileiro realizando ato judicial em solo estrangeiro. Essa prática provavelmente seria vedada, dando ensejo a um possível conflito diplomático.
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Ela serve para que um juiz brasileiro solicite cooperação a um juiz que se encontra no exterior, ou seja, é um pedido de cooperação jurídica internacional.
A diferença é simples: na rogatória o pedido de cooperação entre juízes é internacional, ou seja, entre um magistrado brasileiro e outro estrangeiro. Na precatória essa “solicitação de ajuda” é realizada por dois juízes brasileiros que estejam em competência territorial diferente.
Dessa forma, se um juiz de São Paulo deseja realizar um ato em Nova Iorque, deverá expedir uma Carta Rogatória pedindo cooperação ao juiz responsável. Por outro lado, se esse mesmo juiz de SP necessitar de uma diligência em Brasília (DF), deverá expedir uma Carta Precatória.
O que pode confundir muitas pessoas são os termos “carta precatória” e “precatório”. A Carta Precatória é uma forma de comunicação entre juízes. Já o Precatório Judicial é uma requisição de pagamento realizada por um juiz para que determinada pessoa jurídica de direito público pague o que foi condenada em um processo.
Nesse sentido, o juiz emite uma Carta Precatória pedindo cooperação a outro colega para que um ato processual seja cumprido (“uma carta pedindo ajuda a outro colega”). No caso do Precatório Judicial, o juiz elabora uma requisição de pagamento, ou seja, um documento para recebimento de valores.
O responsável por expedir a Carta Precatória e Rogatória é o próprio juízo deprecante (aquele que está requerendo a “ajuda” do outro). Entretanto, a parte interessada pelo cumprimento da diligência deve acompanhar esse ato.
As cartas são expedidas contendo um prazo para cumprimento. Nesse sentido, a parte interessada irá atuar justamente para que esse período seja cumprido, evitando que elas sejam devolvidas sem êxito e contribuindo para uma solução mais rápida e eficaz da diligência.
Lembrando que, no caso do procedimento da Carta Rogatória, como o documento será enviado a uma autoridade estrangeira, ele deverá ser traduzido para a língua do país que a receberá.
Quando você visualizar no andamento de um processo a informação “carta precatória expedida” isso quer dizer que o documento foi elaborado pelo juiz e será encaminhado ao outro magistrado para cumprimento da diligência.
O custo para expedição de uma Carta Precatória ou Rogatória irá depender do tribunal no qual você esteja atuando. Para obter essas informações, você deve acessar a tabela de custas do respectivo órgão jurisdicional.Espero ter respondido suas principais dúvidas sobre as cartas precatórias e rogatórias. Não deixe de compartilhar o presente com seus amigos e familiares. Caso esteja precisando de assessoria jurídica em Brasília, basta entrar em contato comigo pelos telefones constantes no sítio.
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