2 de fevereiro de 2021 direito de familia
Nesse pequeno texto você aprenderá o que é exoneração de pensão alimentícia, como pedir a exoneração, como é o processo, quanto tempo leva, como são as audiências, documentos necessários e demais dúvidas relacionadas ao tema.
Atuando como advogado em Brasilia, vários desses questionamentos surgem durante uma consulta.
Então não desanime e fique atento. Se preferir, navegue direto ao assunto utilizando nosso índice.
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A palavra exonerar significa desobrigar-se. Nesse sentido, o significado de exoneração de pensão alimentícia pode ser entendido como a desobrigação de pagar a pensão, ou seja, o direito de você não pagar mais a obrigação alimentícia fixada pelo juiz.
Assim como existe a possibilidade legal de você arcar com a pensão alimentícia, também há o outro lado da moeda: quando ausentes os requisitos daquela obrigação, surge o direito de não pagar mais a pensão.
A maioria dos casos de exoneração envolve a maioridade de quem recebe os valores (chamado de alimentando).
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Quando falamos de filhos, estamos dizendo de uma relação de genitores com sua prole. Nesse sentido, o Código Civil normatiza que a responsabilidade pela criação e educação dos filhos é de seus genitores, ou seja, dos pais. Tal afirmação é tão verdadeira que, se o menor praticar algum ilícito civil, seus pais responderão por ele.
Nessa linha de raciocínio e pensando de maneira ampla, o dever de pagar pensão decorre justamente dessa obrigação legal de criação e sustento. Mas, seguindo a ordem natural do desenvolvimento animal, em um determinado momento os filhos crescerão, tendo plenas condições de seguirem sua vida, sem a necessidade do amparo de seus genitores
Em nosso ordenamento jurídico, a maioridade é quem marca essa transição da vida dependente para a independete, que, no Brasil, acontece quando o menor completa 18 anos de idade. Pensando nessa linha, os pais poderiam deixar de pagar a pensão alimentícia quando os filhos completarem 18 anos? Não é bem assim.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que quando o menor completa 18 anos, a obrigação de pagar pensão não acaba de forma automática. O pai/mãe deve ingressar necessariamente com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, para que o juiz decida se é ou não o caso dessa exoneração.
Nesse sentido, a pessoa está agindo de forma errada quando deixa de pagar voluntariamente a pensão ao filho que acabou de completar 18 anos. É algo lógico: se existe uma decisão judicial obrigando o pagamento da pensão, somente outra decisão do Poder Judiciário será capaz de fazer cessar essa obrigação.
Nossa jurisprudência majoritária também entende que, quando o menor completa 18 anos e algum tempo depois começa a cursar faculdade ou curso técnico, o pagamento da pensão continua sendo obrigatório até o término do curso ou até ele atingir 24 anos de idade.
Esse entendimento baseia-se na ajuda da inserção do jovem no mercado de trabalho: enquanto ele não finalizar seu curso, presume-se que ele ainda não possua condições técnicas e profissionais para trabalhar por conta própria.
Mas atenção: o entendimento somente autoriza o pagamento de pensão para o jovem de até 24 anos que ainda esteja estudando. Após essa idade, nossa doutrina permite a interrupção do pagamento, claro, mediante o ajuizamento de uma ação de exoneração de alimentos.
Esse prazo de 24 anos foi estipulado com base em alguns princípios, principalmente o princípio da razoabilidade: Não seria razoável determinada pessoa ser obrigada a pagar pensão a seu filho(a) que esteja frequentando um curso há mais de 06 anos.
Por fim, cumpre destacar que o jovem deve comprovar que efetivamente está estudando. Não basta a mera apresentação do comprovante de matrícula, mas também, comprovantes das parcelas já pagas, folhas de frequência, etc.
Para pedir uma exoneração de pensão alimentícia você deve, primeiramente, consultar um advogado de direito de família ou a defensoria pública mais próxima. Através dessa consulta, você saberá se tem direito ou não de pedir a exoneração.
O segundo passo é reunir todos os documentos necessários. Geralmente os advogados já possuem uma lista padrão de documentos. Posteriormente, é só você aguardar o trabalho do seu advogado.
O processo de exoneração de pensão alimentícia acontece, por padrão, na vara de família. Contudo, em algumas regiões, o juiz da vara cível pode ser o responsável por julgar esse tipo de ação.
Nesse tipo de processo, o devedor dos alimentos (quem paga pensão) requer uma decisão judicial na qual o desobriga do pagamento. Nesse sentido, o processo existe para que uma determinada pessoa pare de pagar a pensão alimentícia.
O tempo de demora de um processo de exoneração de pensão alimentícia vai depender do seu caso específico, podendo variar de 05 (cinco) meses até alguns anos.
Os atos processuais, volume de processos e a agilidade do seu advogado influenciarão esse tempo.
Alguns juristas entendem que a audiência de conciliação em exoneração de pensão alimentícia é ato obrigatório, devendo ser realizada de qualquer maneira, sob pena de nulidade.
Contudo, nossa doutrina majoritária caminha no sentido de que a não realização dessa audiência não é capaz de gerar reais prejuízos às partes, podendo o ato ser dispensado.
Por padrão, os documentos necessários para o advogado ingressar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia são:
Óbvio que a lista de documentos poderá variar conforme cada caso, porém, a papelada básica é essa.
Para consultar processo de exoneração de pensão alimentícia você deverá entrar no site do tribunal responsável pelo julgamento da ação e fornecer o número do processo, nome ou CPF da pessoa.
Veja abaixo uma lista dos principais sistemas de buscas de alguns tribunais:
A exoneração de pensão alimentícia de filho maior é um tema ainda muito discutido nos tribunais. O ideal é sempre procurar um auxílio de um advogado de direito de família ou, caso não tenha condições, a defensoria pública mais próxima de sua residência.
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