26 de novembro de 2019 direito de familia
Atuando como advogado em Brasília, muitos clientes entram em contato comigo com várias dúvidas a respeito do divórcio por traição. Elas querem saber principalmente quais são seus direitos, se esse “tipo” de divórcio irá influenciar na divisão de bens, se o divórcio por traição gera danos morais, enfim, são muitas indagações a respeito desse assunto.
Ser traído, em qualquer tipo de relacionamento, seja amoroso, amigável ou familiar sempre é um fato extremamente avassalador, pois depositamos nossa confiança naquela determinada pessoa e ela simplesmente realiza um ato que acaba com a crença anteriormente depositada.
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Em relacionamentos amorosos, a traição é ainda mais cruel. Muitas vezes, a pessoa traída mistura o seu sentimento de decepção com a vingança, almejando um processo de divórcio por traição no qual todos os bens e direitos da outra pessoa sejam retirados, mas será se nosso ordenamento jurídico autoriza tais atos? Continue lendo para saber!
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Na verdade a traição é só um acontecimento extremamente desagradável e desonroso que impossibilita a vida em comum do casal. Isso quer dizer que você pode ingressar com uma ação de divórcio por vários motivos, não só por traição. O que gerará o divórcio é essa impossibilidade da vida em comum. Você pode sim requerer uma ação de divórcio por traição, assim como pleitear o divórcio por não gostar mais da pessoa, por não estar satisfeita com sua rotina, etc.
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Você provavelmente já deve ter ouvido alguém falar que vai “retirar todos os bens da pessoa porque ela me traiu”, não é mesmo? Mas será se isso pode? A resposta é não! Nosso ordenamento não autoriza que a ação de divórcio seja utilizada para penalizar a outra pessoa. Antigamente, até Março de 2005, o Código Penal previa o crime de adultério. Esse crime tentava compensar o sofrimento e angústia que as pessoas traídas passavam. Porém ele foi revogado, ou seja, traição não é mais considerada crime desde o ano de 2005.
A traição em nada influencia na divisão de bens. Vamos ficar atentos, pois, caso haja um pacto antenupcial contendo alguma cláusula nesse sentido, pode ser que essa partilha de bens seja afetada. Por padrão e se não tiver nenhuma disposição expressa nesse sentido, o divórcio por traição em nada influenciará na “distribuição” dos bens do casal.
Como dito anteriormente, o divórcio por traição não pode ser utilizado como um meio de penalizar a pessoa adúltera. Seus direitos não serão afetados, salvo se tiver cláusula específica no pacto antenupcial. A partilha de bens deverá seguir os preceitos normativos de cada tipo de regime de bens (universal, parcial, separação total, etc).
A traição também não influenciará em nada na guarda dos filhos. Trair não é motivo, por si só, para que o juiz determine que uma criança saia do convívio da pessoa adúltera. Existem várias outras situações que o julgador poderá utilizar como fundamento para “retirar” essa guarda. Maus-tratos, abandono dos filhos, etc, são um deles. O fato de a outra pessoa ter traído não justifica essa “perda” da guarda. Se você tem alguma dúvida sobre divórcio com filho menor é só ler nosso outro texto sobre o assunto disponível no Blog.
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Então que fique bem claro: quem trai não perde os direitos na divisão dos bens. Também não perderá a guarda dos filhos. Repetimos: a ação de divórcio por traição não pode ser utilizada como forma de penalizar a pessoa.
Uma outra crença popular é acreditar que em um divórcio por traição a outra parte deverá necessariamente pagar pensão alimentícia à pessoa traída. Mais um mito! A pensão alimentícia será devida a quem demonstrar a necessidade de recebê-la e se a outra parte é capaz de fornecê-la.
Nesse sentido, se a pessoa que traiu não tiver condições alguma de fornecer a pensão alimentícia e a parte traída não demonstrar a real necessidade de receber esse valor, o juiz não poderá estipular um montante em desfavor da pessoa adúltera, pois os requisitos da pensão não foram preenchidos.
Estamos falando do caso da pessoa traída requerer pensão à traidora, mas e o contrário: Quem traiu requerer a pensão, será possível? Uma recente decisão da Ministra Maria Isabel Gallotti do STJ (AREsp 1269166/SP) menciona que quem trai não tem o direito de receber a pensão da outra pessoa, pois a “infidelidade ofende a dignidade do outro cônjuge”, fazendo cessar a obrigação alimentar, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.708 do Código Civil.
Sendo assim, já temos precedente para afirmar que quem trai pode perder o direito de receber a pensão alimentícia, porém, não podemos afirmar que esse entendimento será o majoritário a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Durante todo o texto nós mencionamos que o divórcio por traição não pode ser utilizado como uma forma de penalizar o traidor no sentido de retirar seus bens ou interferir na guarda dos filhos, porém, em se tratando de danos morais, a traição é capaz de gerar o direito à reparação, ou seja, o dever de indenizar.
Tirando como base a própria decisão da Ministra Maria Isabel, “quem trai ofende a dignidade da outra pessoa”, abalando-a em vários aspectos psicológicos. Alguns indivíduos conseguem reagir bem a uma traição, mas infelizmente outros não.
Para essas pessoas que ficam extremamente abaladas com esse ato indigno é que a nossa jurisprudência autoriza a condenação do traidor ao pagamento de indenização por danos morais, porém, cumpre destacar que o julgador irá analisar caso a caso e esse abalo deverá estar nitidamente demonstrado no processo que pleiteia referida indenização.
Algumas pessoas pensam que um divórcio por traição sempre será litigioso, porém vai depender de cada caso. Muitas vezes o desgaste do processo é tão intenso que as partes acabam por fazer um acordo, tornando o que era um divórcio litigioso em consensual.
Entretanto, o mais comum em um divórcio por traição é que ele realmente seja litigioso, ou seja, que exista brigas durante o desenrolar processual, principalmente se tiver muitos bens envolvidos, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Nesse tipo de ação as partes devem procurar um advogado especializado em divórcio para uma boa argumentação, reunir documentos e testemunhas que possam influenciar no julgamento, mas sempre evitando tumulto processual, afinal, isso só irá atrasar o procedimento.
Durante todo o artigo nós abordamos a traição que ocorreu durante o casamento, mas e se ela ocorrer na união estável? De forma geral, tudo o que respondemos e explicamos nos tópicos supracitados é aplicável à união estável. Para dar uma maior segurança jurídica ao casal é aconselhável que referida união seja formalizada em cartório.
Como dito anteriormente, a traição desperta, muitas vezes, um sentimento de tristeza e vingança. Justamente por isso que a primeira atitude a ser tomada quando você decidir se divorciar é procurar um advogado de família, para ele lhe orientar sobre o que você deva fazer ou não, quais atos são aceitáveis, o que pode lhe prejudicar futuramente, etc. Caso você resida no Distrito Federal, poderá também entrar em contato com um advogado em Brasilia.
Então, conseguimos responder suas dúvidas sobre o divórcio por traição? Ainda ficou sem resposta para alguma pergunta? Entre em contato agora mesmo. Não deixe de curtir também nosso Instagram e Facebook!
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