8 de novembro de 2019 inventario
Você já deve ter ouvido falar sobre inventário, principalmente quando um parente próximo faleceu. Mas afinal, o que é um inventário? Para que serve? Qual o prazo para entrar com um inventário? Quanto custa um inventário? Existe multa? Aprenda também quem pode ser um inventariante, a como fazer um registro do inventário e o que acontece quando o herdeiro não fornece os documentos. No presente artigo você terá todas essas respostas. Continue lendo.
O inventário nada mais é que um procedimento inserido entre os artigos 610 e 673 do Código de Processo Civil para que todos os bens do falecido sejam divididos de forma justa e igualitária entre seus herdeiros. Ele deve ser utilizado, ou seja, ele é obrigatório, para que todos os bens da pessoa que morreu sejam transferidos às pessoas que têm direito de recebê-los.
Ele serve para que todos os bens e direitos deixados pela pessoa morta (denominada de cujus) sejam transferidos aos seus herdeiros de forma igualitária. Também é utilizado para validar alguns atos que precisam de autorização judicial, tais como levantamento de valores em bancos e administração de bens enquanto perdurar o procedimento na justiça.
Ele é de 02 (dois) meses. Muitos textos desatualizados da internet estão dizendo que o prazo para que você ingresse com um procedimento de inventário é de 60 (sessenta) dias, porém, com a alteração do Código de Processo Civil, esse prazo agora é de 02 (dois) meses, de acordo com o artigo 611 do CPC.
Você deve estar pensando: 02 (dois) meses são equivalentes a 60 (sessenta) dias. Não! No nosso entendimento, se a intenção do legislador fosse a contagem do prazo em dias ele não teria especificado que essa contagem seria em meses.
Então se uma pessoa morreu no dia 15 de janeiro de 2019, o prazo para você entrar com o inventário é até o dia 15 de março do mesmo ano. Se fosse para contar em dias, seguindo a regra do CPC, você deveria contar 60 (sessenta) dias úteis a partir do dia 15 de janeiro de 2019, o que daria um prazo fatal no dia 09 de abril de 2019.
Entendeu a diferença? O prazo para fazer um inventário sempre será de 02 (dois) meses, nada de 60 (sessenta) dias!
Temos que destacar que esse prazo não é absoluto. De acordo com o próprio artigo 611 do CPC, o prazo poderá ser prorrogado pelo próprio juiz ou a pedido da parte, ou seja, a depender da sua situação, o juiz poderá estabelecer um prazo maior que 02 (dois) meses.
Infelizmente essa pergunta não possui uma resposta objetiva. Vai depender muito do seu caso. Vários fatores podem influenciar no custo do seu inventário, tais como: quanto o advogado cobrou, quantos bens serão partilhados, se ele será inventário judicial ou extrajudicial, quantos herdeiros, qual o preço das custas no tribunal ou no cartório, dentre outros fatores.
Em geral o custo de um inventário não é barato, porém existem alguns benefícios para as pessoas que não têm condições de arcar com o procedimento, tais como isenções de custas e advogados públicos.
Se você mora no DF, por exemplo, é aconselhável procurar por um advogado em Brasilia para que ele exerça uma consultoria jurídica e lhe repasse uma média do quanto mais ou menos você irá gastar. A dica é procurar por um advogado para que ele lhe diga a média dos gastos.
Sim. Se você não entrar com o procedimento de inventário no prazo estipulado pela lei, terá que pagar uma multa. O STF já se manifestou no sentido de que essa multa é constitucional, ou seja, pode ser cobrada (Súmula nº 542). O valor dessa multa é diferente em cada estado. No Distrito Federal, por exemplo, essa alíquota é de 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Depende de cada caso. Se for uma pessoa considerada pobre por lei, ela terá isenção de custas no processo, no cartório e poderá ser assessorada por um advogado público, o que reduzirá e muito o valor e, a depender do caso, o inventário realmente poderá ser gratuito (custo zero).
Porém, para que ele seja “totalmente gratuito” a pessoa deverá preencher os requisitos estabelecidos por lei. O mais aconselhável é você solicitar uma consulta com um advogado de inventário e verificar essas condições.
De acordo com o artigo 617 do Código de Processo Civil, podem ser inventariantes:
De acordo com o STJ, a ordem da lista de inventariante pode ser desrespeitada, a depender do caso em concreto (AREsp 1397282).
Ademais, é necessário que o inventariamente esteja com seu discernimento mental totalmente regular, afinal, é ele quem representa o espólio, cumprindo todas as suas obrigações legais.
Não há nenhum problema caso o inventariante seja uma pessoa idosa, porém, ele deve estar saudável mentalmente (com lucidez). Ademais, o inventariante idoso pode ser substituído se ficar desmonstrada a ausência de discernimento, podendo, posteriormente, sofrer uma ação de interdição. Para aprender sobre esse tema, leia nosso conteúdo de como interditar um idoso.
Nesse caso os demais herdeiros poderão solicitar ao juiz para que ele obrigue o herdeiro negligente a fornecer toda a documentação faltante, sob pena de responder por crime de desobediência. Caso ainda haja recusa, o magistrado poderá solicitar aos órgãos competentes referida documentação.
Como dito anteriormente, o intuito do inventário é repartir o patrimônio da pessoa que morreu para seus herdeiros. Essa divisão, cisão, é a chamada partilha de bens. A partilha de bens nada mais é que a divisão do patrimônio deixado pelo morto para as pessoas que fizeram parte do procedimento.
Como envolve a divisão de patrimônio de uma pessoa falecida, para que não haja nenhuma nulidade nessa partilha de bens, todos os herdeiros devem fazer parte do procedimento de inventário, devendo todos os eles serem ouvidos e se manifestarem no procedimento.
Após o encerramento do procedimento de inventário, você deve registrá-lo no cartório de imóveis, para transferência de propriedades, no órgão de fiscalização de trânsito, para transferência de veículos, nas Juntas Comerciais ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para transferência de empresas, e nos bancos, para transferências de bens ou valores que estejam em poder do órgão bancário.
Então, respondemos suas dúvidas? Ainda têm alguns pontos não esclarecidos? Precisa de um especialista na área? Entre em contato com um advogado de inventário. Não esqueça de curtir nosso Instagram e Facebook.
Precisa de Assessoria? Fale comigo agora!
Falar pelo WhatsApp
Falar com o Advogado
Deixe um comentário