10 de junho de 2020 direito civil,tutoriais
Pequenas causas é o termo popularmente utilizado para a utilização do procedimento dos Juizados Especiais. No presente texto irei responder as principais perguntas dos clientes sobre o tema: o que é juizado especial de pequenas causas, como funciona, quanto tempo demora, como fazer uma petição, como entrar com uma ação nas pequenas causas, como se comportar em audiência e se existe a possibilidade de pequenas causas online.
No ano de 2018 eu redigi um texto com 10 dicas para atuar sozinho nas pequenas causas. Entretanto, Percebi que essas dúvidas acima não foram respondidas. Nesse ano de 2020, principalmente em virtude do COVID-19, milhares de pessoas foram afetadas por empresas que não prestaram o serviço adequado. O número de indivíduos com dúvidas sobre o tema aumentou drasticamente. Então vamos responder essa perguntas? Continue lendo!
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Juizado de pequenas causas é um termo popularmente conhecido para nomear o rito dos Juizados Especiais. Ele é um tipo de procedimento especial previsto na Lei nº 9099/95 para tratar de causas de menores complexidades. São requerimentos com uma “dificuldade menor de julgamento”, que não necessita de perícias e outros procedimentos que tornam a causa mais complexa. Ele foi criado na tentativa de desafogar o Poder Judiciário.
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Não tenho como explicar todos os procedimentos previstos na lei nº 9099/95, pois existem vários livros sobre o tema. Contudo, posso resumir que as pequenas causas funcionam da seguinte forma: Se o seu pedido for inferior a vinte salários mínimos, como por exemplo, cobrança de uma dívida de R$ 1.000,00 (mil reais), você não necessita de um advogado para entrar nas pequenas causas. Caso contrário (pedidos superiores a vinte salários), o acompanhamento por advogado é obrigatório. Lembrando que os Juizados Especiais só aceitam pedidos de até 40 (quarenta) salários mínimos.
Ao ingressar com uma ação, uma audiência inicial é designada, a chamada audiência de conciliação. Essa primeira audiência é a tentativa de você fazer um acordo com a outra parte. Se o acordo for frutífero (você e a outra parte aceitaram o acordo), uma sentença é proferida (sentença homologatória de acordo) e o processo é extinto (processo acaba e vai para o arquivo).
Caso contrário, ou seja, o acordo não foi possível, o processo seguirá para julgamento. Pode ser que exista uma próxima audiência, a chamada audiência de instrução. Nessa audiência o juiz irá ouvir as partes e as testemunhas sobre o caso. Entretanto, como dito anteriormente, nem sempre existirá essa próxima audiência, seguindo o processo direto para julgamento.
Após o julgamento, as partes, se quiserem, podem entrar com um recurso. Entretanto, com a finalidade de diminuir o número de recursos e tornar o procedimento mais rápido, para recorrer nas pequenas causas você precisa necessariamente de um advogado, independentemente se o valor da sua causa é menor que vinte salários mínimos.
Após o julgamento do seu recurso, abrirá mais uma prazo para que você recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, em 99% (noventa e nove por cento) dos casos as partes não utilizam esse tipo de recurso nas pequenas causas, pois ele é extremamente complexo e torna o procedimento mais lento.
Após todos os prazos recursais, o seu processo irá transitar em julgado e você poderá solicitar o cumprimento da sentença, ou seja, você poderá “requerer o que ganhou na sentença”. Por exemplo, se você ganhou uma ação de cobrança, nessa segunda etapa o juiz mandará a outra parte pagar a dívida, sob pena de penhora de bens, incluindo bloqueio em contas bancárias e de veículos.
Infelizmente é uma pergunta muito relativa, pois irá depender de vários fatores, tais como dos atos das partes, do número de demandas no Juizado Especial de sua região, etc. Pela experiência que tenho no Distrito Federal, em média um processo nas pequenas causas demora 06 (seis) meses (sem recurso). Quando alguém recorre, sua duração é de aproximadamente 1 (um) ano.
Como dito anteriormente, você pode ingressar com uma ação perante os juizados especiais, sem a necessidade de um advogado, se o valor da sua causa for menor que 20 (vinte) salários mínimos. Se este for o caso, você não precisa se preocupar em como fazer uma ação para entrar nas pequenas causas, pois o próprio Juizado Especial irá redigi-la para você. É isso mesmo! O próprio servidor do tribunal que irá redigir a sua petição.
Se mesmo assim você quiser elaborar a peça, sugiro primeiramente a leitura dos artigos 319 a 321 do CPC, que tratam dos requisitos de uma petição inicial. Após isso, tente elaborar uma peça bem clara e objetiva, sem “rodeios”. Exponha os fatos da melhor forma possível, focando em uma compreensão fácil por parte do juiz, afinal, muitos casos são julgados somente com base no que está escrito e comprovado na petição.
Na parte dos fundamentos jurídicos, evite utilizar jurisprudências enormes e citações de livros. Você não está ali para ensinar o juiz a como julgar, bastando demonstrar que você tem direito ao que está requerendo.
Por fim, foque em pedidos e requerimentos objetivos e claros, para que a sentença também seja proferida nos mesmos moldes, evitando futuros recursos ou instrumentos processuais que possam atrasar o seu processo.
Antes de entrar com uma ação nas pequenas causas, verifique se o fórum próximo a você aceita esse tipo de procedimento. Para tirar essa dúvida, procure o telefone do fórum na internet e entre em contato com o servidor responsável. Caso positivo, dirija-se ao fórum portando seus documentos pessoais e os documentos relacionados ao seu pedido e procure pelo setor dos Juizados Especiais. Como dito nos tópicos anteriores, esse próprio setor é quem redigirá a sua petição inicial. Pronto! Agora é só aguardar a data da primeira audiência, que é chamada de conciliação.
A melhor forma de como se comportar em uma audiência perante os Juizados Especiais é manter a calma e o respeito com a outra parte. Agir de forma grosseira e desrespeitosa, além de não ajudar em um possível acordo, pode ser passível de punição pelo servidor público que está conduzindo a sessão.
Procure abaixar o tom de voz, ouvir o que a outra parte tem a dizer. Tente não contradizer a outra parte no momento em que ela estiver falando, pois isso irá tumultuar a audiência e consequentemente ninguém ouvirá o que você disse. Apresente a versão dos seus fatos quando solicitado pelo conciliador. Lembre-se: você também terá o seu momento de fala, então não há necessidade interromper a outra parte enquanto ela estiver falando.
No seu momento de fala, exponha os fatos com clareza e objetividade e, se por ventura você for interrompido pela outra parte, solicite intervenção do conciliador. Após o impasse, retome o que você estiver falando e, se for o caso, apresente uma proposta de acordo para a parte.
Existem sim as chamadas “pequenas causas online”. Na verdade, são sistemas online disponibilizados pelos tribunais de justiça de vários estados para que as pessoas ingressem com suas ações sem saírem de casa. Contudo, esses sistemas exigem a utilização de uma certificação digital, e é nisso que muitos brasileiros acabam se esbarrando.
A certificação digital é como se fosse uma identidade digital da pessoa. Infelizmente ela não é gratuita e o seu valor chega a ser o que você irá pedir em uma ação, a depender do caso. Por isso, o melhor a se fazer é procurar de forma física o fórum mais próximo para ingressar com sua ação.
Então, esse meu novo texto de 2020 te ajudou? Não se esqueça que em 2018 eu fiz outro texto mencionando 10 dicas para atuar sozinho nas pequenas causas. Gostou desse conteúdo? Siga-me no Instagram e Facebook, lá você encontrará mais dicas sobre diversos assuntos jurídicos. Compartilhe essas informações clicando nos botões abaixo e ajude mais pessoas.
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