Produto com defeito: qual seria o direito do consumidor?

Produto com defeito: qual seria o direito do consumidor?

6 de julho de 2022 direito do consumidor

Você sabe o que é um produto com defeito? Apesar de ser um fato que ocorre de maneira corriqueira na vida do consumidor, esse tema ainda pode causar algumas dúvidas.

Essa situação é campeã de dúvidas de nossos clientes que estão procurando por um advogado em Brasília.

Por isso, preparamos esse conteúdo para que não restem mais dúvidas sobre o que é um produto com defeito e os tipos de garantia que existem segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Definição de produto com defeito pelo CDC

O defeito é um problema grave. Em regra, o defeito é percebido no decorrer da utilização do produto, necessitando de um fator externo para que se tenha conhecimento de que ele existe.

Imagine, por exemplo, que você comprou um carro que tem defeito no airbag. Você dificilmente teria conhecimento desse problema no produto se não houvesse uma colisão que acionasse esse dispositivo de segurança, certo?

É dessa forma que o Código de Defesa do Consumidor define o defeito: um produto com um problema difícil de detectar, que impacta na utilização desse produto e também na segurança do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor também busca responsabilizar alguém por esses defeitos, sendo os fabricantes, produtores e importadores responsáveis pela reparação do dano causado ao consumidor.

Ou seja, no caso do airbag defeituoso que utilizamos, o responsável por reparar os danos que aconteceram com o motorista em razão do defeito do dispositivo vai ser o fabricante do veículo.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor estabelece, a responsabilização ao fabricante é uma forma de incentivo aos fornecedores para criarem meios de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.

Vícios de qualidade

Basicamente, vícios são problemas que tornam produtos ou serviços inadequados para o consumo que são destinados.

Também são classificados como vícios os erros decorrentes da diferença entre informações que constam na embalagem, em mensagem publicitária e no produto.

Como você pode perceber, o vício é uma característica específica, que faz parte do produto ou serviço, portanto, há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício!

Dessa forma, podemos dizer que vícios são problemas que fazem com que o produto não funcione de forma que o mesmo se propõe a funcionar, como um liquidificador que não gira.

Um vício pode ser também uma mercadoria que funciona mal, como uma televisão sem som, ou algo que diminua o valor do produto, como riscos na lataria do automóvel.

Ou, ainda, um vício pode acontecer através de informações equivocadas, como um vidro de geléia de 500 ml que só tem 400 ml.

Os vícios podem ser classificados em duas categorias: aparentes e ocultos.

Saber diferenciar um vício oculto de vício aparente é importante, pois é essa diferença que irá determinar o início da contagem do prazo para o consumidor conseguir exercer o direito de reclamar do vício do produto.

Defeito aparente

Vício ou defeito aparente é um problema perceptível para o consumidor, dispensando a necessidade de uma perícia para ser constatado, podendo ser verificado simplesmente pela utilização do produto.

Quando um vício é aparente, o prazo para o consumidor exercer o direito de reclamar tanto para o fabricante quanto para a loja começa a correr quando o produto é entregue ao consumidor.

Defeito oculto

Agora, diferente do vício aparente, o vício oculto é um problema que não é facilmente constatado pelo consumidor no uso do produto, sendo que este defeito pode aparecer apenas depois de algum ou muito tempo de uso.

Quando o defeito é oculto, o prazo para exercer o direito de reclamar tanto para o fabricante quanto para a loja começa a correr no momento em que o defeito for percebido.

Tipos de garantias

Geralmente, uma compra pode ter um ou dois tipos de garantias, que podem ser a garantia legal ou a garantia contratual.

A garantia legal é a proteção estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que se refere à manifestação dos consumidores quando se deparam com problemas com produtos ou serviços.

A duração dessas garantias varia de acordo com a natureza do produto: itens duráveis ​​têm garantia de 90 dias, enquanto itens não duráveis ​​têm garantia de 30 dias.

É preciso lembrar que esse prazo vale para problemas aparentes, ou seja, que são de fácil percepção.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor aumenta o prazo para 90 dias para o caso de vícios ocultos, que são defeitos que não podem ser percebidos de maneira imediata. 

As garantias contratuais, por outro lado, são uma forma não obrigatória que costuma acompanhar os produtos que são duráveis.

Nesse tipo de garantia, a empresa é que decide o prazo de cobertura da garantia, variando conforme as características do item.

Quando imaginamos, por exemplo, o caso de um carro, as empresas normalmente oferecem uma garantia de contrato de 5 anos.

Garantia legal

Essa modalidade de garantia é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis, como roupas e alimentos, e 90 dias de garantia de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis.

Dessa maneira, quando um problema não é solucionado em até 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher se quer receber o dinheiro de volta, se prefere descontar o preço ou se quer trocar o produto.

Garantia contratual

A garantia contratual não é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo oferecida pelo próprio fabricante de bens duráveis, que decide o prazo de cobertura da garantia.

Nesse caso, se o fabricante oferecer dois anos de garantia, o cliente pode fazer uma reclamação em até dois anos após a compra.

Além disso, os consumidores ainda têm direito à garantia de 90 dias para itens não duráveis. 

E, vale lembrar que, em alguns casos onde ocorre a identificação do produto com defeito, o cliente sempre pode recorrer ao Art. 49 do CDC, referente ao direito do arrependimento.

Troca de produtos com defeitos

As trocas de produtos com defeito são frequentes e as orientações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são bem claras.

Isso porque, dependendo do defeito, o produto precisa ser substituído o mais rápido possível.

Além do mais, ninguém gosta de comprar um produto e descobrir que ele não atende ao seu propósito, certo?

Portanto, de acordo com o CDC, as empresas são responsáveis ​​por esses defeitos e devem resolvê-los no prazo máximo de 30 dias, ou seja, devem solucionar os defeitos do produto dentro desse prazo.

Caso contrário, o consumidor tem o direito de:

  1. Substituir o produto por outro similar em perfeitas condições de uso;
  2. Sem prejuízo de eventuais perdas e danos, restituir imediatamente o valor pago, atualizado;
  3. Redução de preço proporcional.

Além disso, se você deseja substituir um produto e a empresa informa que não está disponível, você pode substituí-lo por outro produto com restituição da diferença de preço.

Também vale citar que CDC determinou que as reclamações por esses defeitos devem feitas a partir do recebimento do produto, ou, no caso de defeitos ocultos, com a percepção do problema, conforme prazos estabelecidos:

  1. 30 dias no caso de produtos não duráveis 
  2. 90 dias para produtos duráveis 

Agora, se houver algum defeito que traga risco à segurança do consumidor ou em um item essencial, como um ar condicionado que não resfria o ambiente, a troca deve ser imediata assim que o problema for verificado.

Essa substituição deve ser realizada mesmo fora do período de garantia legal, que prevê no máximo 90 dias para reclamações de problemas no produto.

Produto com defeito e recall

Os recalls são uma forma dos fornecedores informarem ao público que um determinado produto ou serviço que adquiriram representa um risco para os consumidores que o compraram.

Esta comunicação inclui não apenas a notificação de defeitos por meio de publicidade, mas principalmente a remoção desses itens de circulação e reparos sempre que possível.

Caso seja determinado que o produto ou serviço que está sendo vendido oferece risco aos clientes, as empresas precisam comunicar esse fato às autoridades e consumidores em escala nas mais diferentes formas de comunicação.

Se você perceber que determinado produto não é seguro, é de extrema importância checar se alguma convocação de recall foi realizada e comunicar o problema ao fornecedor o mais rápido possível.

Se o fabricante não resolver o problema e ainda existirem riscos na segurança da utilização ou manuseio do produto, é muito importante fazer valer os seus direitos. Ainda, se for necessário, acione os órgãos de defesa do consumidor.

Ao receber um comunicado de recall, o consumidor deve:

  • Analisar se o item faz parte da campanha de recall (identificar lote, modelo ou ano de fabricação);
  • Observar as orientações do aviso;
  • Contatar a empresa;
  • Obedecer os protocolos determinados na campanha de recall, indo ao local indicado nos informativos para o reparo ou troca de peças que apresentem defeitos.

Tudo isso deve ser realizado sem qualquer custo para o consumidor, pois todos os custos devem ficar a cargo do fabricante ou fornecedor.

Por fim, conforme Ministério da Justiça, não existe limite de quantidade recall para produtos adquiridos de terceiros, no Brasil ou no exterior

Contratar um advogado

Além de todas essas dicas, se o seu problema ainda não tiver sido resolvido pela empresa, você pode procurar os órgãos de proteção ao consumidor para fazer valer os seus direitos! Nesse caso, você pode:

  • Protocolar uma reclamação no site Consumidor.gov;
  • Fazer uma reclamação direto no PROCON.

Além das opções acima, ainda é possível ajuizar uma demanda judicial contra o fabricante através de um advogado especializado em Direitos do Consumidor.

Dessa forma, você pode garantir que as normas estabelecidas em lei sejam cumpridas.

Dependendo do caso, ao realizar uma reclamação da falta de atendimento, é possível solicitar ainda uma indenização não só pelo defeito do produto, mas também pelos prejuízos que foram causados.Temos uma vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato com nosso escritório pode ser feito através do nosso site de advocacia.

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