17 de janeiro de 2022 direito de familia
O instituto jurídico da união estável talvez seja o que mais gera impasses entre meus clientes. Atuando como advogado em Brasília, recebo diversas mensagens e ligações requerendo esclarecimentos sobre o tema. Nesse sentido, resolvi escrever um pequeno artigo sobre essa relação.
Vale lembrar que, apesar dos meus esclarecimentos, todo caso deve ser acompanhado por um advogado especialista em direito de família, afinal, no direito, principalmente nas relações interpessoais, não existe uma fórmula objetiva para concluir o que cada um tem de benefícios e/ou obrigações.
De qualquer forma, é importante a leitura do presente conteúdo para que você ao menos fique por dentro e tenha as respostas das principais dúvidas sobre união estável. Então mantenha o foco e continue lendo!
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União estável é um instituto jurídico do direito de família brasileiro que irá regulamentar as relações interpessoais de um casal que não esteja em um casamento, mas que conviva no intuito de constituir uma família. Em outras palavras: é a união estável quem ditará os direitos e deveres de um casal que se encontra inserido nesse contexto de relacionamento.
Muitos estudantes de direito e doutrinadores tentam definir o conceito de união estável, mas a verdade é que ele é mais um dos milhares de institutos jurídicos que o direito nacional possui. Nesse sentido, a união estável é um conjunto de normas que irá regulamentar a vida de um casal que esteja em um relacionamento em prol da família.
Para caracterizar uma União Estável é necessário preencher 5 requisitos inseridos na Lei nº 9.278/96 e também do artigo 1.723 do Código Civil:
Nesse sentido, se algum desses requisitos não for cumprido, teremos a existência de um relacionamento comum, sem ser qualificado como união estável. Um exemplo seria um casal de namorados: por mais que eles tenham uma convivência duradoura, pública e contínua, não possuem um objetivo específico de constituir uma família, mas, tão somente, de ficarem juntos.
Diferente é o casal que possua todos esses requisitos e estejam planejando ter filhos, alugar uma casa, dividir as despesas, enfim, constituir uma família. Nesse caso específico, a união poderia ficar caracterizada.
Não existe um prazo específico. Antigamente algumas pessoas diziam que eram 2 (dois) anos, outros 5 (cinco). Entretanto, com a evolução da sociedade e também das leis, nenhum prazo mínimo foi fixado por nossa legislação. Nesse sentido, o tempo de convivência para caracterizar a união estável vai depender de cada caso.
Podemos ter um casal que fique caracterizada a união estável com somente 6 meses de convivência, bem como outro que mantenha um relacionamento de 5 anos, mas que a união não fique clara.
O termo “convivência duradoura” não traz número mínimo para que a união fique caracterizada. Exatamente por isso que cada caso deve ser avaliado por um advogado da área, sendo decidido por um juiz, muitas vezes com ajuda de pareceres do Ministério Público.
Não! Morar junto não quer dizer que a pessoa esteja casada com a outra. O casamento somente existe com a celebração do contrato para essa finalidade, desde que respeitadas as normas previstas no Código Civil.
Se você somente mora junto com outra pessoa, no máximo pode ter uma união estável (isso se ficar configurada). Nesse sentido, se você deseja o status de casada(o), deve celebrar o casamento em um cartório, respeitando as formalidades exigidas.
Não! O estado civil de quem está em união estável não é alterado. Já o estado civil de pessoas casadas é alterado para “casado(a) com…”. Apesar de a legislação trazer alguns deveres e obrigações similares, união estável e casamento não são a mesma coisa.
Muitas pessoas em situação de união estável se denominam casadas, porém, o casamento é um instituto jurídico totalmente diferente, que exige algumas formalidades. Nesse sentido, é incorreto dizer que quem vive em união estável é casado com a outra pessoa.
Não existe um estado civil para quem se encontra em União Estável. Sendo assim, a pessoa continua sendo solteira. O que alguns se denominam é “em união estável com fulano de tal”. Mas essa denominação não é reconhecida no mundo jurídico.
Pessoas em união estável são solteiras, pois esse instituto jurídico não altera o estado civil delas.
Pode! Como a União Estável não altera o estado civil, uma pessoa que esteja enquadrada nesse instituto jurídico pode sim se casar com outra. O problema de ter união estável e casamento é que posteriormente isso trará confusão patrimonial entre as partes envolvidas.
Imagine que uma pessoa viva em união estável, adquira alguns bens durante essa união e posteriormente se case com outra pessoa sob o regime da comunhão total. Como sabemos, no regime da comunhão total, todos os bens, mesmo antes do relacionamento, serão considerados para partilha.
Nesse sentido, os bens que o ex-casal tinha adquirido na constância da união estável seriam afetados pelo novo casamento contraído por um deles.
Para evitar essa confusão, o recomendável é desfazer a união estável, realizar a partilha dos bens e posteriormente contrair um novo casamento.
Por padrão, os bens adquiridos antes da união estável não irão se comunicar. Isso porque a regra nesse tipo de relacionamento é o regime da comunhão parcial de bens.
Mas tome cuidado: ao formalizar a união estável mediante escritura pública, outro regime de bens poderá ser fixado, fazendo com que os bens anteriores se comuniquem.
O ideal é sempre solicitar o auxílio de um advogado de família. Esse profissional será capaz de elaborar uma declaração de união estável contendo as cláusulas adequadas a cada relacionamento.
O valor da declaração de união estável é calculado com base no que você declarar no documento. Exemplo: se você mencionar em uma escritura de união estável que ela possua um valor de R$ 50,00, poderá pagar R$ 293,20 de emolumentos, de acordo com a tabela de 2022.
Você pode consultar todos esses valores acessando o site do Colégio Notarial do Brasil e ingressando na área de tabelas de emolumentos.
O contrato de união estável é o documento no qual o casal irá estabelecer as regras dos regimes de bens e demais cláusulas pertinentes. A declaração de união estável é tornar esse contrato público perante terceiros. Nesse sentido, você elabora o contrato, porém, ele só fará efeito quando você torná-lo público (mediante a declaração em cartório).
Em termos práticos e consequências jurídicas, poderíamos dizer que o contrato de união e a declaração são instrumentos semelhantes, pois a própria declaração poderia ser enquadrada como um contrato.
A principal diferença entre união estável e casamento é que a união pode ficar configurada mesmo se você não redigir um termo específico (declaração de união estável). Já o casamento só se estabelece com a elaboração de um documento formal.
Nesse sentido, você só consegue ter o status de casado(a) se um documento e uma cerimônia formal forem realizados. Já no caso da união estável, basta preencher os requisitos inseridos na lei, que ficará configurada.
Por esses motivos que a união estável não altera o estado civil da pessoa: ela sempre será solteira(o). Já no casamento, como ele é um procedimento mais rígido e formal, o estado civil se altera.
Outro ponto bastante comentado que diferencia a união estável do casamento é o registro dos termos: no casamento você registrará o documento em um cartório de registro civil. Já no caso da união estável, ela pode ser registrada em qualquer cartório de notas.
Os direitos de uma união estável são parecidos com os de um casamento. Um ponto em comum é o padrão do regime de bens: tanto no casamento quanto na união esse regime será o da comunhão parcial. Nesse sentido, bens anteriores ao contrato não serão partilhados.
Lembrando que o casal poderá estipular regimes diferentes. Mas essa diferenciação deve ser feita de maneira expressa, ou seja, deve estar escrito no documento que o regime será o da separação total ou comunhão universal.
Se você ainda possui dúvidas sobre união estável, então entre em contato com nossa assessoria especializada em união estável. Não deixe também de seguir nosso perfil do Instagram, compartilhando esse conteúdo para ajudar mais pessoas!
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