Violência Doméstica: entenda o que é e aprenda tudo sobre esse crime que aterroriza diversas mulheres brasileiras

Violência Doméstica: entenda o que é e aprenda tudo sobre esse crime que aterroriza diversas mulheres brasileiras

11 de janeiro de 2022 direito criminal,direito de familia

A violência doméstica infelizmente é o delito penal que mais gera boletins de ocorrências em delegacias brasileiras. Atuando como advogado em Brasília, já presenciei situações extremas desse tipo de agressão. Pensando nisso, resolvi escrever um pequeno texto para ajudar nessa situação.

Importante esclarecer que se você está passando por esse tipo de violência o melhor a se fazer é denunciar o ato criminoso da forma mais rápida possível. Para isso, existem diversos canais de comunicação, como o 190 (Polícia Militar) ou até mesmo um serviço específico (180).

O que é a violência doméstica?

A violência doméstica é todo tipo de agressão praticada contra mulher no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Em outras palavras: é todo ato que lesa a mulher de forma física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral nesses diversos ambientes.

Destaco que a lei não menciona somente o ambiente doméstico, mas também, ambientes familiares ou qualquer relação íntima de afeto. Nesse sentido, se uma mulher é agredida verbalmente por seu primo fora de sua residência, ainda sim será considerada violência doméstica, em virtude do vínculo familiar existente entre ambos.

Qual o índice de violência doméstica no Brasil?

De acordo com uma pesquisa realizada pelo DataSenado em 2021, 86% das mulheres brasileiras perceberam um aumento na violência doméstica, indicando um crescimento de 4% em relação à pesquisa realizada no ano de 2019.

Essa pesquisa demonstrou que o índice de violência física se mantém estável, porém, as agressões sexuais, psicológicas, patrimoniais e morais tiveram um aumento durante o ano de 2021.

Pandemia e violência doméstica

Outras fontes de pesquisas relatam que em 2021, durante a pandemia, houve queda no índice de violência doméstica. Entretanto, esses dados não podem ser levados em consideração, haja vista que a violência em si não diminuiu, mas, tão somente, a comunicação dela.

Essa “queda” em 2021 é decorrente de um fator triste: durante o isolamento, as mulheres sofreram mais agressões, porém, ao mesmo tempo, se sentiram mais ameaçadas de denunciar, haja vista que o agressor estava convivendo com elas 24 horas por dia dentro de casa.

Partindo dessa premissa, os pesquisadores acreditam que em 2022 o índice de violência contra a mulher sofrerá um aumento, pois as medidas restritivas decorrentes da pandemia estão sendo flexibilizadas, contribuindo para que a mulher volte a denunciar as agressões sofridas.

Álcool e violência doméstica

O álcool é uma droga licitamente aceita em nosso país e que é responsável por diversos crimes e delitos penais. Em relação à violência doméstica, ele não fica para trás: em 2018, a OMS (Organização Mundial da Saúde) apontou que 18% das agressões domésticas foram originadas do consumo excessivo de álcool.

Além de desencadear condutas extremamente agressivas, a ingestão excessiva do álcool pode romper o “filtro racional” da pessoa, tornando-a muitas vezes sem limites em suas palavras e seus atos, contribuindo para outros tipos de violência doméstica.

Se o agressor tem histórico de violência doméstica decorrente do consumo de álcool, o ideal é cessar sua utilização, devendo ele procurar outros meios para interação e recreação. Lembre-se que a substância causa dependência química. Muitas vezes um acompanhamento psiquiátrico e psicológico pode ajudar o indivíduo.

Quais são as formas (tipos) de violência doméstica?

De acordo com o artigo 5º  da Lei Maria da Penha, existem 7 tipos de violência doméstica causados por ações ou omissões do agressor. São elas:

  1. Morte;
  2. Lesão;
  3. Sofrimento físico;
  4. Sofrimento sexual;
  5. Sofrimento psicológico;
  6. Dano moral;
  7. Dano material.

Pode-se dizer que a morte, lesão e o sofrimento físico são violências físicas sofridas pela mulher. Já o sofrimento sexual e psicológico são as violências sexuais e psicológicas praticadas contra a mulher. Por fim temos a violência moral e material, que caracterizaria esses danos em desfavor da agredida.

Como denunciar violência doméstica

Para denunciar a violência doméstica você deve ligar no telefone 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher, oferecida pelo Governo Federal). Outra forma de denúncia é você se dirigir à delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.

Onde denunciar violência doméstica

Você pode denunciar uma violência doméstica através dos telefones 190, 180 ou em qualquer delegacia de sua cidade. Juntamente com a denúncia você pode solicitar medidas protetivas para que o agressor fique afastado de você e não volte a cometer os crimes.

Qual o tipo de ação penal para violência doméstica

O tipo de ação penal vai depender da violência doméstica praticada. Na lesão corporal, por exemplo, mesmo que ela seja leve, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Isso quer dizer que, se você sofreu uma lesão corporal no âmbito doméstico, caso haja denúncia, quem irá “cuidar e continuar” com o processo é o Ministério Público, independentemente se você ou o agressor se reconciliarem futuramente.

Nesse sentido, na lesão corporal em âmbito de violência doméstica, mesmo leve, é o MP quem é o responsável pela ação penal e todo o desenrolar do procedimento, não dependendo de autorização da mulher que foi agredida.

Como provar violência doméstica

Nos casos de agressões físicas e sexuais, a melhor forma de se provar violência doméstica é denunciando e realizando um exame de corpo de delito no mesmo dia que você sofrer a agressão. Violências psicológicas podem ser provadas através de mensagens gravadas. Por fim, agressões materiais podem ser provadas por testemunhas ou documentos.

Qual a pena para violência doméstica em 2022

A pena para violência doméstica irá variar de acordo com o crime praticado pelo agressor. A Lei Maria da Penha não possui uma pena específica para cada crime, porém, várias medidas protetivas podem ser aplicadas visando a proteção da mulher.

Algumas dessas garantias são:

  • Medidas de afastamento;
  • Ausência de suspensão do processo ou transação penal;
  • Impossibilidade de substituição da pena em alguns casos;
  • Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância.

Lembrando que já existe um Projeto de Lei (PL 301/2021) no qual prevê um aumento de pena nos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos contra a mulher no âmbito da violência doméstica.

Esse projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, dependendo agora de confirmação por parte do Senado Federal para que altere nosso Código Penal e comece a surtir efeitos nas relações domésticas brasileiras.

O que se pode fazer para acabar com a violência doméstica?

Penas mais severas muitas vezes podem não ser efetivas para acabar com a violência doméstica. Pesquisadores acreditam que a maior arma contra essa violência é a desconstrução de alguns pensamentos arcaicos que ainda permeiam as relações.

Nesse sentido, conhecimento e uma nova mentalidade de vida, acompanhados de um tratamento com psicólogos e psiquiatras, podem ser uma boa alternativa para encerrar ou, pelo menos, diminuir drasticamente a violência doméstica.

E lembre-se: se você está sofrendo algum tipo de abuso ou violência doméstica o ideal é entrar em contato com a polícia (190) ou com o serviço especializado (180).

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