Curador: 4 perguntas sobre curadoria que todo mundo faz. Veja as respostas.

Curador: 4 perguntas sobre curadoria que todo mundo faz. Veja as respostas.

26 de agosto de 2020 direito de familia

Provavelmente você já deve ter ouvido falar que alguém foi nomeado curador de determinada pessoa. Esse instituto jurídico está previsto no atual Código Civil e ainda gera dúvidas em diversas pessoas, principalmente para quem não é da área jurídica. Atuando como advogado em Brasília, tentarei responder esses principais questionamentos.

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Nesse artigo resolvi responder as quatro principais perguntas direcionadas a um advogado de família: Você quer saber o que é curadoria? Será se o curador tem que morar com o curatelado? Aliás, quem pode ser curador? E por fim: o que acontece se o curador não prestar contas? Essas quatro perguntas serão respondidas agora nesse artigo. Então mantenha o foco e continue lendo!

 

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O que é curadoria?

 

A curadoria é um conjunto de normas estabelecido pelo Código Civil Brasileiro que obriga determinada pessoa a administrar a vida e/ou os bens de alguém que esteja provisoriamente incapacitado para tal ato. Nesse sentido, através da curadoria, o juiz nomeará um curador para que ele gerencie atos da vida civil do incapacitado.

 

Imagine uma situação em que um viciado em crack começa a vender todo o seu patrimônio para sustentar o seu vício. Foi pensando nesse e em outros casos que o legislador criou o instituto da curadoria: para que outra pessoa “cuide” da vida de outro indivíduo até que ela não seja mais considerada incapaz.

 

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O curador tem que morar com o curatelado?

 

Não necessariamente. O mais importante é o curador prestar toda a assistência devida ao curatelado, independente do local da residência de ambos. Óbvio que, em alguns casos, o juiz determinará essa obrigação, mas ela não é regra. Ele pode, inclusive, contratar terceiros de sua confiança para ajudar no seu encargo.

 

Quem pode ser curador?

 

Qualquer pessoa idônea, desde que respeitada uma preferência legal. Vejo muitos sites e artigos respondendo sobre o cônjuge, companheiro, pais, mães, filhos, netos, etc. Porém, essa é uma ordem legal a ser respeitada, mas não quer dizer que essas pessoas necessariamente serão curadores. Se alguma delas não tiver idoneidade para tanto, não será nomeada!

 

O que isso quer dizer? Que o legislador definiu uma ordem legal de quem pode ser curador:

 

  1. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito;
  2. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe;
  3. Na falta destes (pai e mãe), o descendente (filhos, netos, etc) que se demonstrar mais apto;

 

Se qualquer dessas pessoas não for idônea (o que é pouco provável, haja vista a lista ser extensa), caberá ao juiz a escolha do curador. 

 

O que acontece se o curador não prestar contas?

 

O curador será destituído do seu encargo. O juiz retirará todos os seus poderes e nomeará outra pessoa para exercer a curatela. Ademais, caso fique provado que o curador gerou prejuízos ao curatelado, aquele deverá ressarcir tais danos.

 

Tenho certeza que uma dessas quatro perguntas era a dúvida que você tinha, certo? Lembre-se que cada caso deve ser analisado de maneira específica por um advogado de direito de família. Gostou desse post? Compartilhe-o em suas redes sociais e não deixe de curtir a minha página no Facebook e me seguir em meu Instagram.


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