26 de agosto de 2020 direito de familia
Provavelmente você já deve ter ouvido falar que alguém foi nomeado curador de determinada pessoa. Esse instituto jurídico está previsto no atual Código Civil e ainda gera dúvidas em diversas pessoas, principalmente para quem não é da área jurídica. Atuando como advogado em Brasília, tentarei responder esses principais questionamentos.
Leia também sobre violência doméstica
Nesse artigo resolvi responder as quatro principais perguntas direcionadas a um advogado de família: Você quer saber o que é curadoria? Será se o curador tem que morar com o curatelado? Aliás, quem pode ser curador? E por fim: o que acontece se o curador não prestar contas? Essas quatro perguntas serão respondidas agora nesse artigo. Então mantenha o foco e continue lendo!
Leia também sobre União Estável
A curadoria é um conjunto de normas estabelecido pelo Código Civil Brasileiro que obriga determinada pessoa a administrar a vida e/ou os bens de alguém que esteja provisoriamente incapacitado para tal ato. Nesse sentido, através da curadoria, o juiz nomeará um curador para que ele gerencie atos da vida civil do incapacitado.
Imagine uma situação em que um viciado em crack começa a vender todo o seu patrimônio para sustentar o seu vício. Foi pensando nesse e em outros casos que o legislador criou o instituto da curadoria: para que outra pessoa “cuide” da vida de outro indivíduo até que ela não seja mais considerada incapaz.
Leia também sobre exame admissional
Não necessariamente. O mais importante é o curador prestar toda a assistência devida ao curatelado, independente do local da residência de ambos. Óbvio que, em alguns casos, o juiz determinará essa obrigação, mas ela não é regra. Ele pode, inclusive, contratar terceiros de sua confiança para ajudar no seu encargo.
Qualquer pessoa idônea, desde que respeitada uma preferência legal. Vejo muitos sites e artigos respondendo sobre o cônjuge, companheiro, pais, mães, filhos, netos, etc. Porém, essa é uma ordem legal a ser respeitada, mas não quer dizer que essas pessoas necessariamente serão curadores. Se alguma delas não tiver idoneidade para tanto, não será nomeada!
O que isso quer dizer? Que o legislador definiu uma ordem legal de quem pode ser curador:
Se qualquer dessas pessoas não for idônea (o que é pouco provável, haja vista a lista ser extensa), caberá ao juiz a escolha do curador.
O curador será destituído do seu encargo. O juiz retirará todos os seus poderes e nomeará outra pessoa para exercer a curatela. Ademais, caso fique provado que o curador gerou prejuízos ao curatelado, aquele deverá ressarcir tais danos.
Tenho certeza que uma dessas quatro perguntas era a dúvida que você tinha, certo? Lembre-se que cada caso deve ser analisado de maneira específica por um advogado de direito de família. Gostou desse post? Compartilhe-o em suas redes sociais e não deixe de curtir a minha página no Facebook e me seguir em meu Instagram.
Deixe um comentário