Anulação de Casamento: O que você não pode deixar de saber.

Anulação de Casamento: O que você não pode deixar de saber.

19 de novembro de 2020 direito de familia

O casamento é um instituto do direito civil no qual vincula os cônjuges em uma vida de direitos e deveres recíprocos. O que pouca gente sabe é que esse tipo de vínculo civil pode ser anulado ou simplesmente já nascer nulo. Nesse sentido, a anulação de casamento é um assunto pouco conhecido por várias pessoas, gerando dúvidas até para o advogado de direito de família que atua na área.

 

Atuando como advogado em Brasilia, vários desses questionamentos surgem durante uma consulta.

 

Será se é possível realizar a anulação de casamento por arrependimento? O que é erro essencial? Com quanto tempo de casado pode se anular um casamento? Como fazer anulação de casamento civil? Então continue lendo e aprenda de uma vez por todas.

 

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Anulação de casamento por arrependimento

 

O sentimento de amor, confiança e a percepção de que você conhece a fundo a outra pessoa são fatores determinantes para contrair o casamento. Entretanto, em alguns casos, algumas pessoas só conhecem o outro companheiro com quem se casou após a celebração do matrimônio. Esse é um ponto delicado, podendo afetar a vida do casal.

 

Mas afinal, é possível realizar a anulação de casamento por arrependimento? A resposta é não! O nosso Código Civil traz algumas hipóteses sobre anulação de casamento, porém, o arrependimento não consta como um dos motivos. O que a lei autoriza é anular o matrimônio em virtude de erro essencial sobre a pessoa.

 

Querer anular o casamento porque a outra pessoa não correspondeu às expectativas não é motivo para requerer a anulação do matrimônio. Diferentemente, quando falamos de erro essencial, a lei autoriza a anulação. O que seria esse erro essencial? Vamos aprender!

 

O que é erro essencial sobre a pessoa?

 

O artigo 1557 do Código Civil dispõe sobre as hipóteses de erro essencial sobre a pessoa. A leitura desse dispositivo legal não é de fácil compreensão, por isso, tentarei explicá-lo de forma resumida. 

 

Como o próprio nome já diz, o erro deve ser essencial, ao ponto de que, se você tivesse conhecimento sobre a informação antes do casamento, você não iria contrair o matrimônio. Então não existe esse tipo de erro quando você já sabia de tal informação.

 

O inciso I do artigo fala sobre o erro sobre a identidade, honra e boa fama, devendo esse “engano” ser tão extremo que, após a descoberta por um dos cônjuges, tornaria a vida em comum do casal insuportável. Há alguns exemplos na doutrina, como relacionamentos extraconjugais homossexuais após a celebração do matrimônio.

 

Já o inciso II diz a respeito de algum crime, cometido antes do casamento, que torne insuportável a vida do casal. Um exemplo seria você se casar e posteriormente descobrir que seu cônjuge já foi condenado por crime de estupro.

 

O inciso III teve alteração recente em virtude da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, autorizando a anulação do casamento quando existir “a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência”.

 

Um exemplo para esse caso seria o de um cônjuge descobrir que o outro tinha HIV desde antes do casamento e nunca lhe revelou tal informação.

 

Nesse sentido, esses são exemplos didáticos. Para você verificar se o seu caso configura erro essencial sobre a pessoa, procure um advogado de direito de família especialista em anulação de casamento.

 

Com quanto tempo de casado pode anular um casamento?

 

Os principais prazos para anular um casamento são: 180 dias no caso do incapaz de manifestar consentimento; 2 anos se a autoridade celebrante for incompetente; 3 anos no caso de erro essencial sobre a pessoa e 4 anos se houver coação. Esses prazos são contados a partir da data da celebração do matrimônio.

 

O Código Civil também estabelece outras hipóteses de prazo, tais como 180 dias para o menor de 16 anos e, nesse mesmo prazo, para o casamento exercido por mandato (procuração), quando uma das partes arrependeu do matrimônio e não teve condições de comunicar o mandatário (pessoa que recebeu seus poderes).

 

Ademais, quando ficar constatado que uma das partes não possuía o discernimento necessário, na época do casamento, o ato também poderá ser anulado. Exemplo disso seria um idoso, sem lucidez, contrair novas núpcias. (Aprenda como interditar um idoso e entenda como funciona o processo de interdição.)

 

Como fazer anulação de casamento civil

 

O primeiro passo para realizar a anulação de casamento civil é consultar um advogado em direito de família. Através dessa consulta o profissional irá dizer se o seu caso enquadra-se em uma das hipóteses legalmente previstas.

 

Após verificar sobre tal possibilidade, comece a pesquisar por advogados da área, afinal, você somente conseguirá realizar uma anulação de casamento através de um procedimento judicial, isto é, apenas através de processo.

 

Posteriormente, é o momento de você reunir testemunhas e documentos. Na maioria dos casos de anulação de casamento a prova dentro do processo será feita através de pessoas, mas não se esqueça também que alguns documentos são essenciais ao pedido de anulação.


Então, conseguiu aprender um pouco e ter suas dúvidas respondidas sobre anulação de casamento? Espero ter ajudado. Caso tenha interesse em contratar um advogado especializado em anulação de casamento é só entrar em contato através dos canais no site. Curta também minha página no Facebook e Instagram.


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