3 de janeiro de 2022 direito criminal
O crime hediondo é conhecido popularmente por ser mais grave em comparação aos crimes comuns. Trabalhando como advogado em Brasília, vários clientes me perguntam sobre o tema. Alguns, inclusive, chegam a contratar um detetive particular no DF para solucionar alguns casos.
Ser um crime mais grave não significa que os crimes hediondos garantem a aplicação de uma pena maior.
Neste artigo, abordaremos as principais características de um crime hediondo, e o que você estudante ou profissional da área criminal precisa saber sobre o assunto.
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É considerado crime hediondo todo aquele delito penal de alta reprovação social, seja em virtude do modo como é praticado ou de suas consequências fáticas e coletivas.
A expressão “hediondo” significa aquilo que é sórdido, depravado, digno de grande aversão e indignação popular.
E isso está atrelado com a própria ideia do crime hediondo: ele é o crime responsável por ferir a dignidade humana e gerar comoção popular.
Os crimes hediondos foram previstos inicialmente no art. 5º, XLIII da Constituição Federal e, posteriormente, foram regulamentados pela Lei n. 8.072/1990.
Um crime hediondo não recebe somente uma nova classificação doutrinária. Aquele que comete um crime deste rol recebe tratamento diferenciado, conforme será abordado adiante.
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A classificação de um crime hediondo é fácil, visto que são considerados crimes hediondos todos aqueles que estiverem listados na Lei n. 8.072/1990, a chamada Lei dos Crimes Hediondos.
São eles:
Deu para ver que a lista de crimes é extensa, não é mesmo?
Um ponto importante é que a tipificação destes crimes está prevista no Código Penal ou em leis próprias, como a Lei do Desarmamento e a Lei das Drogas.
É por isso que, além da Lei dos Crimes Hediondos, é necessário verificar as referidas leis para entender quais as penas aplicáveis ao crime em análise.
Como a Lei n. 8.072/1990 dispõe dois tipos de homicídios como hediondos, muita gente confunde qual tipo de homicídio a lei se refere.
Segundo a lei, os homicídios praticados em atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio qualificado são considerados hediondos.
A primeira forma de homicídio é bem clara, sendo definida em seu próprio nome.
Porém, o homicídio qualificado é aquele que estiver descrito no art. 121, § 2º do Código Penal, sendo aquele cometido:
Assim, na hipótese de o homicídio ter sido cometido dentro dessas circunstâncias, ele será considerado crime hediondo e serão aplicadas as disposições da Lei n. 8.072/1990.
O homicídio simples não é considerado crime hediondo, visto que a Lei n. 8.072/1990 só dispõe como crime hediondo o homicídio qualificado e o cometido em atividade típica de grupo de extermínio.
Por isso, ao receber a denúncia, o juiz analisará as circunstâncias do crime e classificará o homicídio como hediondo ou homicídio simples.
A Lei dos Crimes Hediondos não traz as penas dos crimes listados nela. Na verdade, quem determina a pena do crime será a lei que o tipifica.
Por exemplo, no caso do furto qualificado pelo emprego de explosivo, será necessário consultar o Código Penal e verificar qual a pena prevista.
Nos termos do art. 155, § 4º-A do CP, a pena para esse delito é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Com isso, é devido sempre consultar a lei que tipifica o crime, em conjunto com a Lei dos Crimes Hediondos.
A partir do pacote anticrime, vigente desde 2020, houve algumas alterações a respeito da progressão de regime nos crimes hediondos.
As regras atuais são as seguintes:
Deu para perceber que as regras de progressão de regime nos crimes hediondos são severas, não é mesmo?
A principal diferença entre o crime hediondo e crime comum é que os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
Além disso, o prazo da prisão temporária no crime hediondo é de 30 dias, enquanto no crime comum este período é de somente 5 dias.
A progressão de regime também é mais severa nos crimes hediondos, visto que, nos crimes comuns, ela ocorre com no máximo 30% da pena, na hipótese de crime com violência ou grave ameaça.
Já no crime hediondo a progressão poderá ocorrer após o apenado cumprir de 40% a 70% da pena.
Por fim, o livramento condicional também é diferente entre o crime comum e o crime hediondo: enquanto no primeiro é necessário que o apenado tenha cumprido mais de 1/3 da pena, no crime hediondo é necessário o cumprimento de 2/3 da pena condenatória.
O sentenciado por crime hediondo sofre consequências mais graves em comparação ao condenado por crime comum.
Após a condenação, o apenado não terá direito a anistia, graça e indulto, que são espécies de perdão pelo crime.
Ademais, no cumprimento da pena ele precisará cumprir maior parte da pena para ter direito a progressão do regime e ao livramento condicional.
Com isso, é possível concluir que a lei brasileira trata com maior severidade os crimes considerados hediondos.
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