9 de junho de 2020 direito de familia
Neste pequeno texto irei responder de forma resumida quem deve pagar a pensão alimentícia. Essa é uma dúvida de milhares de brasileiros. Quer saber mais? Continue lendo e tenha essas e outras perguntas respondidas!
Não deixe de ver também meus artigos sobre divórcio por traição e divórcio com filho menor.
A pessoa que tem condições (possibilidade) de pagamento é quem pagará a pensão alimentícia. Pode parecer uma resposta óbvia, mas não é: muitas vezes os leigos entendem que a “possibilidade de pagamento” é “o quanto” a pessoa ganha, porém, não é isso que a legislação prevê. Imagine um indivíduo que trabalhe de forma autônoma e receba meio salário mínimo por mês. Você já deve imaginar que essa pessoa não teria condições de pagar uma pensão alimentícia, porém, se ela morar com seus pais e não possuir nenhum comprometimento em sua renda, poderá arcar com essa obrigação.
Está conseguindo captar a diferença de “possibilidade” para “quantidade”? Por isso que o legislador não inseriu o termo “quantidade” na lei. Seguindo o exemplo supracitado, uma pessoa que ganha vinte mil reais por mês, porém, demonstra que não tem possibilidade alguma de pagar uma pensão, não pagará!
Então a resposta para a pergunta de “quem deve pagar a pensão alimentícia” vai depender de cada caso, pois o requisito “possibilidade de pagamento” deverá ser demonstrado por quem está requerendo a pensão. Por outro lado, a “impossibilidade de pagamento” também deverá ser comprovada para a pessoa se eximir da obrigação.
Exatamente por isso que a contratação de um advogado especialista em direito de família pode ajudar tanto quem está requerendo a pensão, quanto quem está sendo demandado.
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece quem deve pagar a pensão alimentícia: os parentes, os cônjuges ou companheiros. Entretanto, seria muito injusto, por exemplo, um filho não requerer pensão dos seus pais e solicitar o pagamento direto a seus avós. Por isso uma ordem de pagamento foi estabelecida pelo legislador:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Nesse sentido, o filho pode requerer o pagamento de pensão ao pai ou à mãe, assim como seus pais podem requerer a ele, pois o direito é recíproco. Os avós podem requerer aos netos e vice-versa. Você percebe que são várias as possibilidades de quem deve pagar a pensão alimentícia?
Para responder essa pergunta, o mais importante é você entender sobre a “possibilidade de pagamento” para depois você seguir a ordem dos artigos supramencionados.
Então, consegui responder sua dúvida? Sugiro que você entre em meu Blog e tenha mais dúvidas respondidas na área do direito de família. Não deixe de me seguir no Instagram de Facebook. Compartilhe esse conteúdo clicando nos botões abaixo e ajude mais pessoas:
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