18 de janeiro de 2022 direito contratual
Se você é locador ou locatário de imóveis ou outros bens, provavelmente já ouviu falar sobre o tema da caução de aluguel. Trabalhando como advogado em Brasília, enfrento alguns problemas relacionados a essa garantia contratual.
Existem várias formas de se chamar caução de aluguel. Alguns a identificam como seguro caução ou depósito caução. Mas a essência dela, na verdade, é garantir o pagamento de uma obrigação, sendo que, nesses casos, seria um contrato de aluguel.
Com o intuito de ajudar alguns leitores, sejam locadores ou locatários de imóveis, resolvi escrever este pequeno artigo que responderá a maioria das dúvidas sobre o tema. Então mantenha o foco e não desanime!
A caução de aluguel é uma forma de garantir o pagamento em um contrato de aluguel. Nesse sentido, ela é uma garantia que o credor tem em relação ao devedor na quitação dos aluguéis. A caução será utilizada caso o devedor não consiga honrar com a obrigação.
Pense na seguinte situação: você está firmando um contrato de aluguel com o proprietário do imóvel no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. No ato da assinatura do contrato, fica estipulado uma caução de aluguel no valor de 3x (três vezes) a mensalidade.
Nesse sentido, quando da assinatura do contrato, você deverá desembolsar R$ 3.000,00 (três mil reais) relativos à caução. Essa garantia ficará em poder do locador do imóvel até que o contrato seja encerrado
A caução de aluguel é uma garantia do contrato. Dessa forma, ela serve para que o dono do imóvel (locador) fique resguardado caso o inquilino deixe de pagar alguma parcela do aluguel. Geralmente a caução pode ser realizada em dinheiro ou fiança bancária.
Sendo uma garantia, a caução serve para dar mais segurança ao contrato de aluguel. Caso o locatário (inquilino) não consiga honrar com o pagamento de alguma parcela, o dono do imóvel (locador) poderá utilizar a caução para quitar os meses faltantes.
O procedimento da caução de aluguel é simples e padrão: o dono do imóvel solicita um depósito prévio de uma quantia em dinheiro, geralmente equivalente a 3 (três) meses de aluguel. O inquilino efetua esse depósito e a quantia fica preservada até o final do contrato.
Caso o contrato de aluguel seja encerrado sem nenhum impasse, a caução deverá ser devolvida ao inquilino. Por outro lado, caso o locatário não consiga honrar com os pagamentos dos aluguéis, o locador poderá usar a caução para quitar a dívida.
Lembrando que se o valor da caução não for suficiente para suprir toda a obrigação, o dono do imóvel poderá ingressar com uma ordem de despejo. Nesse tipo de pedido, o inquilino poderá ser forçado a sair do estabelecimento.
Pode sim! A caução de aluguel existe exatamente para garantir os pagamentos dos aluguéis. Caso essa obrigação de pagar não seja cumprida, o dono do imóvel pode descontar o valor devido de aluguel da caução.
Lembrando que, caso esse montante da caução seja utilizado e o contrato de aluguel ainda permaneça ativo, o inquilino é obrigado a repor o valor desembolsado, dando continuidade na garantia do negócio.
O valor da caução para aluguel pode ser qualquer quantia que seja capaz de assegurar a obrigação. Geralmente os proprietários dos imóveis pedem como garantia entre 2 a 4 aluguéis. Lembrando que, por ter essência garantidora, esse montante não pode ser exorbitante.
Partindo do pressuposto que a caução será utilizada para pagar uma futura dívida em um contrato de aluguel, ela deverá ser proporcional a pelo menos 20% (vinte por cento) do contrato. Obviamente que, a depender do seu caso, esse montante pode ser menor ou maior!
Pense em um contrato de locação de equipamentos, por exemplo. A caução poderá ser equivalente a 5% ou 10% do valor desse bem. Então se você está alugando um equipamento cujo valor é R$ 6.000,00 (seis mil reais), seria justo cobrar uma caução de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Por outro lado, se o valor total de um contrato de aluguel for R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) durante um período de 12 (doze) meses, uma caução de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) seria justa, pois seria equivalente a 20% (vinte por cento) desse montante total.
O depósito da caução após o fim da locação deverá ser devolvido ao seu real proprietário, ou seja, ao locatário. Por exemplo: se você deu R$ 1.000,00 de caução no aluguel de um carro, esse montante deverá ser devolvido a você quando da restituição do veículo.
Lembrando que, por possuir natureza garantidora, a caução de aluguel somente será devolvida ao seu dono caso não exista nenhum vício ou dano durante o contrato de aluguel. Nesse sentido, se você não honrou com o pagamento de alguma parcela do aluguel ou devolveu o bem com alguma avaria, essa caução poderá ser utilizada para ressarcir o locador.
Então tenha em mente que a caução de aluguel somente será devolvida a você caso o contrato de aluguel seja cumprido de forma integral e sem impasses.
Para cobrar uma caução de aluguel o primeiro ponto que você deve levar em consideração é se o contrato de aluguel foi cumprido ou não da forma pactuada. Caso haja alguma inadimplência nos pagamentos ou avaria no bem, o caução poderá ser cobrado.
Antes de iniciar uma cobrança de caução de aluguel, o interessante é sempre procurar por uma assessoria jurídica especializada nessa área. Lembre-se que, dependendo da forma como você a efetuar, poderá gerar danos à outra pessoa.
Nesse sentido, se você está precisando de uma assessoria na cobrança de aluguéis ou mesmo para receber um caução, basta entrar em contato conosco.
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