14 de outubro de 2020 direito de familia
Alienação Parental é o assunto mais delicado quando falamos de divórcio e separação com guarda dos filhos. Provavelmente esse tema é novo para você e somente chegou ao seu conhecimento em virtude de algum ato praticado pelo seu ex-companheiro(a) ou parente próximo que esteja convivendo com seu filho(a).
Muitos clientes ficam horas me questionando sobre o assunto, o que devem fazer, como provar e quais as consequências para a pessoa que esteja praticando esse tipo de abuso moral contra a criança e adolescente. Em virtude desses questionamentos, resolvi escrever esse artigo, respondendo as principais dúvidas sobre o tema.
Quer aprender sobre alienação parental? Então preste atenção nos ensinamentos que darei a seguir, pois eles são valiosos e podem lhe ajudar a resolver o seu problema.
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Vejo milhares de sites jurídicos e blogs de advocacia simplesmente copiando e colando o conceito inserido na Lei 12.318/10 (Lei da Alienação Parental). Ocorre que nem todos possuem uma fácil compreensão do que a lei diz a respeito desse instituto jurídico.
Alienação parental é um ato praticado por qualquer pessoa que tenha autoridade, guarda ou vigilância de criança ou adolescente para que ele(a) repudie um de seus pais ou que gere prejuízo ao convívio de ambos.
Em outras palavras: alienação parental é um abuso moral cometido por qualquer pessoa que tenha poder sobre a criança/adolescente no intuito de prejudicar a sua relação afetiva com seus pais.
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Qualquer pessoa pode praticar a alienação parental, desde que ela possua algum vínculo (autoridade, guarda ou vigilância) com a criança/adolescente. Para ficar mais claro: um avô pode cometer esse abuso moral assim como um vizinho que cuida da criança também pode.
Então não existe uma regra, não há uma lista das pessoas capazes de praticar alienação parental, podendo ser desempenhada por todos que possuam vínculo com o menor.
Mais uma vez, diversos sites trazem o rol previsto no art. 2º da Lei de Alienação Parental. Porém, essas hipóteses legais são exemplificativas, ou seja, a lei dá somente exemplos desses atos que são considerados abusos morais.
A resposta para a pergunta é: qualquer ato que influenciará negativamente no convívio da criança/adolescente com seus pais poderá ser considerado alienação parental. Diga-se qualquer ato, pois, cada caso terá a sua situação específica. O juiz pode considerar uma prática não prevista em lei como sendo algum tipo de abuso nesse sentido.
Para ficar claro: alienação parental não é crime. Então não se trata exatamente de uma denúncia, mas sim, de uma comunicação à autoridade competente.
Eu recomendo, primeiramente, você tentar solucionar a questão em um Conselho Tutelar mais próximo de sua casa. Esse órgão será capaz de conversar com você, com o menor e também com a pessoa que esteja praticando esse tipo de abuso moral. O conselho será capaz de achar uma solução amigável para o problema, podendo acionar outros órgãos, caso seja necessário.
Se você está diante de uma situação mais grave, como por exemplo, a pessoa não esteja deixando você ter contato com o menor, recomendo acionar o Poder Judiciário através de um advogado de direito de família. O advogado ingressará com uma ação para que o juiz apure a prática de alienação parental.
A prova da alienação parental geralmente é feita através de depoimentos, documentos e, se necessário, de um laudo pericial. Um perito (psicólogo ou psiquiatra) poderá ser designado, realizando todos os estudos necessários.
Se ficar constatada realmente a prática, o juiz poderá determinar várias medidas para solucionar a questão, indo desde uma simples advertência até a suspensão da autoridade parental.
O art. 6º estabelece um rol de consequências que podem ser adotadas de forma cumulativa. Nesse sentido, o juiz poderá aplicar mais de uma sanção a uma mesma pessoa. São elas:
Como se trata de um abuso moral contra o menor, o ideal é você tentar solucionar o impasse de forma amigável. Contudo, caso a sua situação seja grave, o recomendável é procurar um advogado de direito de família para solucionar a questão.
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