Associação de moradores: o guia completo de como criar uma associação em 2022.

Associação de moradores: o guia completo de como criar uma associação em 2022.

9 de março de 2021 direito civil,direito contratual

Você já ouviu falar de associação de moradores? Sabe o que é uma associação? Como criar uma associação de moradores? O que deve constar no estatuto? Como fazer o registro e quais são os cargos? Então não deixe de ler esse guia completo, que vai te ensinar desde os passos básicos até os mais avançados para você montar uma associação de moradores.

Nesse pequeno artigo eu responderei as principais dúvidas relacionadas à criação de uma associação de moradores. Lembre-se que o ideal sempre é consultar um advogado de contratos, porém, se você prestar bastante atenção nesse guia, terá a maioria de suas dúvidas respondidas. Então vamos lá.

Atuando como advogado em Brasilia, vários desses questionamentos surgem durante uma consulta.

O que é associação de moradores?

Uma associação de moradores é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos criada por um grupo de pessoas de uma determinada região. Ela é criada, na maioria das vezes, no intuito de guarda e conservação dos imóveis de seus associados.

De acordo com o Código Civil, uma associação é uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Nesse sentido, uma associação nunca poderá visar o lucro, mas tão somente atividades que não envolvam o ganho de capital para seus associados.

APROVEITE PARA LER TAMBÉM SOBRE ORDEM DE DESPEJO

Como criar uma associação de moradores.

Agora que você sabe o que é uma associação e qual a finalidade de sua constituição, chegou a hora de aprender a como criar uma associação de moradores. Então fique atento às dicas que vou lhe repassar, pois elas lhe ajudarão muito no futuro e na administração da associação.

Junte o maior número de pessoas possível.

Uma associação não existe se não for composta por pessoas. Nesse sentido, o primeiro passo para você criar uma associação é reunir as pessoas que farão parte dela e explicar o motivo e a finalidade de sua criação.

Tente ser o mais transparente e breve em suas explicações, respondendo todas as dúvidas dos futuros associados. Novas ideias também são bem vindas, nesse sentido, evite confrontar alguma inovação proposta por um dos moradores da região.

Leia também sobre carta precatória

Qual o número mínimo de pessoas para formar uma associação?

O número mínimo de pessoas para se formar uma associação é de 2 (duas) pessoas. Isso porque a lei não define um montante mínimo em sua composição, mas tão somente que ela seja constituída pela união de pessoas. Nesse sentido, não existe união de pessoas composta por somente um indivíduo, devendo, ao menos, existirem 2 (duas) pessoas para ficar caracterizada a união.

Marque uma reunião de constituição.

Após reunir as pessoas que farão parte da associação, marque um dia e horário com elas para que a reunião de constituição da associação aconteça. Essa reunião é o nascimento da associação. É nela que será criado o estatuto da associação de moradores, nome dos membros da diretoria, órgãos de fiscalização, apoio, etc. E como é feito esse estatuto? Vamos ver!

Estatuto de associação de moradores.

Não basta somente a reunião de pessoas para que uma associação de moradores seja constituída. Para que ocorra o “nascimento” da associação, um documento deve ser elaborado: O estatuto da associação. Mas afinal, o que é um estatuto de uma associação?

Aprenda também sobre como interditar um idoso

O que é um estatuto de uma associação?

O estatuto de associação de moradores é o documento legal no qual estão inseridas todas as informações de constituição, composição e administração da associação. Ele é como se fosse a certidão de nascimento da associação. Como todo documento legal, o estatuto de associações deve ser registrado em cartório.

Elaboração do estatuto de associação de moradores.

O estatuto de associação de moradores poderá ser elaborado por qualquer pessoa. Entretanto, recomenda-se o apoio jurídico de um advogado especializado em associações para que o documento fique bem redigido, contendo uma segurança jurídica maior tanto para seus associados quanto para terceiros.

O que deve constar no estatuto de uma associação?

Veja o que deve constar no estatuto de uma associação:

  1. A denominação, os fins e a sede da associação;
  2. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  3. Os direitos e deveres dos associados;
  4. As fontes de recursos para sua manutenção;
  5. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  6. As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
  7. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Tais requisitos estão previstos no artigo 54 do Código Civil e devem necessariamente fazer parte do estatuto, sob pena de nulidade. Isso quer dizer que, se no estatuto de uma associação de moradores não constar tais informações, ele será considerado nulo, devendo ser refeito.

Registro de associação de moradores

O registro de associação de moradores deve ser realizado em algum cartório de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas. Isso porque, como dito anteriormente, a associação se tornará uma pessoa jurídica (com CNPJ), podendo praticar todos os atos da vida civil após sua constituição.

Associação de moradores e legislação

A legislação principal que uma associação de moradores deve respeitar é o Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos 53 ao 61 da norma cível brasileira. O estatuto social também deve ser respeitado, afinal, sem ele, não existe uma associação.

Quais são os cargos de uma associação?

Os cargos de uma associação podem variar de acordo com a finalidade dela, porém, alguns desses cargos são comuns na maioria das associações, como por exemplo o cargo de presidente, vice-presidente, diretor de contas, vice-diretor de contas, secretário, tesoureiro, etc.

Lembre-se que os associados devem ter direitos iguais, porém, algumas categorias podem ter vantagens especiais. Exemplo disso seria a existência de uma categoria com descontos na mensalidade de manutenção da associação ou até mesmo isenção dela.

Importante destacar que tais vantagens não podem influenciar no fim principal da associação, nem interferir no poder de decisão da assembleia geral. Nesse sentido, não pode existir um cargo que tenha poder de voto maior que o de outros associados.

Qual o papel do presidente de uma associação de moradores

O papel do presidente de uma associação de moradores é administrar as ações tomadas pelos associados, zelando pelo cumprimento do estatuto, coibindo atos que prejudiquem seus fins sociais.

Quanto ganha um presidente de associação de moradores?

Para saber quanto ganha um presidente de associação de moradores o interessado deverá requerer tal informação à diretoria, justificando seu pedido. Lembrando que a remuneração do presidente deve ser razoável, condizente com o seu trabalho.

Quem fiscaliza as associações de moradores?

Quem fiscaliza as associações de moradores é o próprio conselho fiscal delas, ou seja, os próprios membros são responsáveis por sua fiscalização. A depender do caso, o Poder Judiciário poderá ser acionado para coibir eventuais irregularidades, entretanto, a regra é que os próprios associados supervisionem a associação.

Inadimplência em associação de moradores

A inadimplência em associação de moradores dá direito à cobrança dos valores do associado que esteja devendo as mensalidades. Apesar de uma associação não poder obter lucro em suas atividades, ela possui despesas com pessoal e material. Nesse sentido, o associado inadimplente deve pagar todos os débitos em atraso.

Cobrança de taxas de moradores não associados.

Em 2020 o STF autorizou a cobrança de taxas de moradores mesmo que eles não sejam associados. Entretanto, tal cobrança somente é permitida após a edição da Lei nº 13.465/2017 ou alguma outra lei local que discipline sobre o tema.

Em resumo: a associação de moradores somente poderá cobrar referidas taxas após 25 de agosto de 2017, que foi quando a Lei nº 13.465/2017 entrou em vigor. Nesse sentido, nenhuma taxa anterior a essa data poderá ser cobrada, salvo se já existir alguma lei local com data anterior que autorize tal cobrança.

APROVEITE PARA APRENDER COMO REALIZAR UMA COBRANÇA JUDICIAL

Como se desassociar de uma associação de moradores?

Para se desassociar de uma associação de moradores você deve consultar o estatuto da associação e seguir as normas ali constantes. Caso o estatuto seja omisso, o ideal é você entregar uma notificação (com aviso de recebimento) à diretoria da associação comunicando sua saída.

Conclusão

Então, consegui responder a maioria de suas dúvidas? O ideal é você sempre consultar um advogado especialista em associações, afinal, cada caso tem as suas peculiaridades. Ajuda mais pessoas a entender sobre o assunto compartilhando esse texto.

Ainda ficou alguma dúvida? Não deixe de me seguir no Instagram e Facebook e aprenda ainda mais!


Falar pelo WhatsApp


Falar com o Advogado


Precisa de Assessoria? Fale comigo agora!


Instagram

Deixe um comentário