19 de janeiro de 2021 direito civil,direito contratual
O contrato de gaveta talvez seja a expressão popular mais utilizada entre as pessoas que estão realizando algum negócio jurídico, principalmente quando envolve venda de imóvel, veículo, etc.
Mas o que é contrato de gaveta? Ele tem validade? Existe contrato de gaveta registrado em cartório? Preciso de advogado para realizar um contrato de gaveta? Posso utilizá-lo para venda de veículo, imóvel ou até mesmo aluguel?
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Responda essas e outras perguntas agora! Nesse pequeno texto responderei para vocês todos esses questionamentos relacionados ao contrato de gaveta, utilizando uma linguagem simples e conceitos básicos. Lembre-se de sempre procurar um advogado de contratos para uma assessoria jurídica mais completa.
Atuando como advogado em Brasilia, vários desses questionamentos surgem durante uma consulta.
Então vamos lá!
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Como o próprio nome já diz, o contrato de gaveta é um instrumento no qual se formaliza algum tipo de negócio jurídico sem sua devida publicidade ao que está sendo negociado. Em outras palavras: o contrato de gaveta é um tipo de contrato no qual os contratantes, por alguma razão, não o tornam público.
Ele é chamado de “contrato de gaveta” pois, geralmente, as partes contratantes, após a sua assinatura, guardam o instrumento contratual em suas residências, preservando-os dentro de móveis (gavetas).
Essa “modalidade” contratual começou a ficar conhecida no Brasil entre as décadas de 80 e 90. Naquela época, o financiamento de imóveis e veículos era um procedimento extremamente burocrático e cansativo.
Além disso, várias taxas e impostos também atrapalhavam a negociação. Nesse sentido, naqueles tempos, nem todas as pessoas eram capazes de financiar algum bem, realizando um contrato particular com quem realmente possuía o financiamento.
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Dúvida que está presente na maioria das pessoas que me procuram: o contrato de gaveta tem validade? Tem! Mas ele somente gera efeitos para as partes contratantes. Nesse sentido, nada do que estiver escrito no contrato de gaveta afetará terceiros.
Um exemplo: Existência de cláusula na qual menciona que o devedor do financiamento principal é o próprio devedor do contrato de gaveta.
Nesse exemplo, mesmo existindo tal cláusula, o banco deverá cobrar sempre do real devedor, que no caso, é o credor do contrato de gaveta. Ou seja, mesmo existindo cláusula obrigando o devedor a pagar o financiamento principal, essa obrigação é nula, pois em nenhum momento foi informado ao banco sobre essa “transferência” de devedor.
Nesse sentido, essa cláusula afeta um terceiro (o banco), não possuindo validade alguma.
Porém, quando as cláusulas não afetam terceiros, elas são válidas para as partes contratantes. Exemplo seria uma cláusula contendo a data do vencimento do pagamento, multa por atraso, etc. Como essas obrigações não afetam diretamente o agente financiador, elas podem ser validadas e surtirem efeitos.
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Existe contrato de gaveta registrado em cartório? Sim. Porém, não é que ele seja realmente registrado no tabelionato, mas sim que as assinaturas de seus contratantes (firmas) sejam reconhecidas em cartório. Nesse sentido, a expressão correta seria “contrato de gaveta com firma (assinatura) registrada em cartório”.
Mas qual a importância de se fazer esse tipo de contrato com firma reconhecida em cartório? Para dar mais segurança aos contratantes! Imagine um contrato de gaveta no qual as assinaturas não são autenticadas em cartório. Será muito mais difícil provar que um dos contratantes realmente assinou o termo contratual.
Sendo assim, o contrato de gaveta com firma registrada em cartório dá mais segurança aos contratantes.
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Para todo tipo de contrato é interessante a sua elaboração ou revisão por um advogado especialista em direito contratual. Nesse sentido, para redigir um contrato de gaveta, a contratação de um advogado especialista na área é uma atitude que pode te ajudar a não ter problemas futuramente.
Essa modalidade contratual só gera efeito para os próprios contratantes, não afetando terceiros. Logo, uma boa assessoria jurídica pode ajudá-lo a elaborar um contrato sem o risco do termo possuir cláusulas nulas.
Muito utilizado nos últimos anos, o contrato de gaveta de veículo financiado visa a transferência da obrigação de pagamento de um determinado financiamento veicular de uma pessoa para outra.
Nesse tipo de contrato, o devedor assume o pagamento das parcelas oriundas do financiamento que está em nome do credor, podendo ficar com a posse do veículo. Nesse sentido, o devedor tem a obrigação de pagar o financiamento, contudo, tem o direito de ter a posse do automóvel para si.
Diga-se posse, pois, na verdade, a propriedade do veículo é da instituição financeira, ou seja, quem é o real proprietário do automóvel é o banco. Caso não haja pagamento de alguma das parcelas, a instituição financeira poderá mover uma ação de busca e apreensão de veículo.
Aí fica uma pergunta: o banco deverá ingressar com uma ação contra o devedor do contrato de gaveta, afinal, ele quem assumiu as parcelas, ou contra o credor do contrato obscuro? Lembre-se que o contrato de gaveta não afeta terceiros, logo, a instituição financeira não pode ser prejudicada, devendo acionar o próprio credor, pois foi ele quem efetivamente contratou com o banco.
Para entender melhor: Imagine que uma pessoa A contratou um financiamento de um veículo com o banco X. Logo depois, essa mesma pessoa A firmou um contrato de gaveta com B, ficando B obrigado a pagar o financiamento, porém, podendo utilizar o veículo. Se B deixar de pagar alguma das parcelas do financiamento, o banco X acionará A, devendo ela arcar com todo o prejuízo, por mais que exista um contrato de gaveta obrigando B a honrar com os pagamentos.
Naquele exemplo, a pessoa A deverá arcar com todo o prejuízo em virtude da inadimplência de B, porém, posteriormente, poderá ingressar com uma ação cobrando o que despendeu. E como ele provará que era B quem assumiu as prestações? Através do contrato de gaveta!
Percebe-se que o contrato de gaveta de veículo financiado pode gerar uma insegurança jurídica, afinal, uma pessoa assume dívida em seu nome, porém, quem honrará com a obrigação de pagar é outro indivíduo, alheio ao contrato de financiamento.
O contrato de gaveta de imóvel financiado é um instrumento no qual o real devedor do financiamento transfere a obrigação de pagamento a terceiro que não está vinculado ao contrato original. Mais uma vez, perante terceiro, esse tipo de contrato não tem validade.
Nesse sentido, caso haja alguma inadimplência, a instituição financeira não pode ser prejudicada, podendo acionar quem efetivamente contratou o financiamento.
Em outras palavras: se o devedor do contrato de gaveta não honrar com o pagamento do financiamento, o credor poderá ser acionado pela instituição financeira, arcando com todo o prejuízo gerado. Praticamente é a mesma situação já explicada no tópico sobre o contrato de gaveta de veículo financiado.
O contrato de gaveta de aluguel de imóvel é o tipo de termo contratual mais utilizado entre a população brasileira. Esse instrumento regula obrigações relativas ao aluguel de imóvel. Assim como nos demais contratos de gaveta, essa modalidade não pode gerar prejuízos a terceiros. Nesse sentido, as obrigações convencionadas neste contrato somente obrigarão as partes contratantes.
É uma espécie contratual que, ao meu ver, gera menos insegurança jurídica em comparação com os outros tipos de contrato de gaveta. Existem milhares de modelos deste tipo de contrato na internet, porém, é interessante a contratação de um advogado para uma assessoria mais completa, diminuindo o risco do negócio jurídico.
Não tem como falar de todos os riscos, pois a insegurança jurídica irá variar conforme o caso. Entretanto, posso citar os principais riscos do contrato de gaveta:
Pode! A depender do caso, o contrato de gaveta firmado entre duas pessoas pode ser anulado. Nesse sentido, com tal anulação, ele poderá ser considerado inexistente, prejudicando as partes contratantes. Por esse motivo, é recomendável você procurar uma assessoria jurídica especializada no assunto.
Vai depender muito do seu caso em questão. Existem situações em que um simples contrato de gaveta não traz tanta insegurança jurídica. O importante sempre é você procurar por uma assessoria jurídica antes de firmar este tipo de contrato. O advogado irá lhe dizer todas as vantagens, desvantagens e riscos do negócio a ser pactuado.
Então, consegui responder suas perguntas? Espero que sim! Lembre-se que no direito nenhum caso é semelhante ao outro. Exatamente por isso que você deve fazer uma consulta com advogado de contratos antes de firmar um contrato de gaveta. Não se esqueça que suas dúvidas também podem ser respondidas em meu Instagram e Facebook, então não deixe de seguir meus perfis sociais.
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